Como prometido no post anterior, hoje vamos discorrer um pouco sobre a diferença entre o imóvel estar cadastrado na Prefeitura em seu nome e ele ser realmente seu.
Bom, a dúvida é até comum, mas fique sabendo que o simples fato de o imóvel na prefeitura estar cadastrado com IPTU no seu nome não significa que você é o proprietário. Aliás, muito menos que a situação do imóvel esteja regular.
Primeiramente, a prefeitura não confere título de propriedade de imóvel a ninguém. Nas nossas redes sociais já discorremos sobre assuntos correlatos, inclusive com a frase bem marcante “quem não registra não é dono”.

O título de propriedade só é conferido pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis. Escritura pública, contrato de compra e venda e/ou termo de quitação fazem parte do processo, e até lhe conferem uma certa segurança, mas, judicialmente falando, o proprietário do imóvel é aquele que consta registrado na matrícula do imóvel em questão.

Tudo bem, a comprovação de que você é o proprietário fica mais fácil se necessário, mas é provável que haja uma ‘pequena dor de cabeça’ para resolver, e, diga-se, extremamente desnecessária.

Por esse simples e claro motivo é correto afirmar que o IPTU estar em seu nome não comprova que você é proprietário do imóvel.

Como a Prefeitura altera o cadastro?
Em suma, o IPTU é o imposto taxado pela prefeitura sobre qualquer imóvel localizado em área urbana, logo, independe quem seja o proprietário, ele será cobrado de quem estiver no cadastro.

Quando o IPTU não é pago há consequências, dentre elas: aplicação de multa, juros e correções; inscrição do débito em dívida ativa; e, ajuizamento de ações. E isso acaba recaindo sobre a pessoa que consta no cadastro.

Para evitar esse tipo de ‘problema’, a prefeitura aceita alguns documentos para atualização do cadastro, dentre eles:
• Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel;
• Contrato Particular de Cessão de Direitos sobre o Imóvel;
• Escritura Pública.

Isso significa que a prefeitura pode cadastrar o imóvel no nome do proprietário sem a apresentação da matrícula do imóvel que é a comprovação efetiva do título de propriedade.

Como regularizar a situação?
A Lei de Anistia SP facilitou o processo de regularização do imóvel. Isso porque ela permite que você regularize o imóvel mesmo a matrícula do imóvel não estando atualizado.

Ou seja, pela Lei da Anistia SP você não precisa fazer todo o trâmite no Cartório de Registro de Imóveis antes de proceder com a regularização junto à prefeitura.

Está sendo aceito a regularização com apresentação de escrituras ou contratos de compra e venda, o que, por consequência, diminui o impacto financeiro, porque você só vai registrar o imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis no final, ou seja, você faz a averbação da obra como ela está atualmente e a transferência do título de propriedade de uma única vez. Não precisa fazer dois processos no cartório.

Por esse motivo, nós da Castro Engenharia aconselhamos a regularização do imóvel com base na Lei de Anistia. Além disso, a lei ainda concede vários outros benefícios.

Consulte a Castro Engenharia para regularização do seu imóvel e aproveite para deixar sua documentação em ordem a um custo menor do que o normal!

E não deixe de acompanhar nossas postagens, que visa esclarecer dúvidas sobre a Lei de Anistia SP. Na próxima semana falaremos sobre Polo Gerador de Tráfego e como ele pode impactar na regularização do imóvel.

Boa semana a todos e até a próxima!

 

 

Quer saber mais sobre a Lei de anistia de imóveis (Lei 17.202/19) ? Acesse gratuitamente nosso novo portal  exclusivo sobre a Anistia de Imóveis de São Paulo onde explicamos toda a lei de Anistia em uma série gratuita de vídeos: www.anistiaprefeiturasp.com.br