Se você é proprietário de um imóvel na cidade de São Paulo e está buscando regularizar sua propriedade, a Lei de Anistia de Imóveis de SP (Lei 17.202/19) pode ser a oportunidade que você estava esperando. Neste artigo, vamos abordar de forma detalhada os documentos exigidos por essa lei e os benefícios que ela traz aos proprietários que desejam regularizar suas edificações.

A Lei de Anistia de Imóveis de SP foi aprovada em 16 de outubro de 2019, após mais de 16 anos de espera, e oferece a chance de regularização de imóveis construídos em desconformidade com as leis municipais. Com a anistia, proprietários têm a possibilidade de obter o Habite-se, documento que comprova a regularidade da edificação, e ficar protegidos de multas e sanções por parte da Prefeitura de São Paulo.

Para iniciar o processo de regularização, é necessário preencher um requerimento eletrônico no sistema da Prefeitura, fornecendo os dados dos proprietários e do responsável técnico pela regularização, que pode ser um engenheiro ou arquiteto. É fundamental que todas as informações técnicas do imóvel estejam corretas no requerimento, o que ressalta a importância de contar com um profissional habilitado para esse procedimento.

Além do requerimento eletrônico, é preciso anexar ao processo o comprovante de pagamento das taxas, como o preço público e a taxa de protocolo. Nesse momento, é relevante ter a assistência de um escritório ou técnico especializado para evitar pagamentos em excesso, pois valores a mais não serão ressarcidos pela Prefeitura.

Outros documentos necessários incluem cópias dos documentos pessoais do proprietário, cópia do IPTU e cópia do documento de propriedade do imóvel, que pode ser a transcrição ou matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Caso o imóvel não esteja registrado em nome do atual proprietário, o contrato de compra e venda pode ser aceito como prova de propriedade, de acordo com a Lei 17.202/19.

Entretanto, é importante destacar que o contrato de compra e venda precisa estabelecer a conexão entre o atual proprietário e o proprietário anterior registrado na matrícula do imóvel. Por exemplo, se a matrícula mostra que o último proprietário foi José, mas você comprou o imóvel de Maria por meio de contrato de compra e venda, é necessário apresentar documentos que comprovem a venda anterior de José para Maria e, posteriormente, a venda de Maria para você.

No procedimento comum de regularização, é obrigatório anexar uma planta atualizada da construção existente no imóvel. Essa planta deve seguir o padrão estabelecido pela Prefeitura de São Paulo e ser assinada por um engenheiro civil, que será responsável pelo processo e atestará que o imóvel atende aos requisitos de higiene, acessibilidade, habitabilidade e estabilidade. Essa assinatura é conhecida como ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

É importante ressaltar que, desde 2013, a Prefeitura de São Paulo adota um novo padrão de projeto, com algumas atualizações em 2017, e todas as plantas devem ser elaboradas seguindo esse formato. Caso o projeto não esteja de acordo com o padrão exigido, o processo pode ser indeferido.

Embora alguns proprietários queiram utilizar suas plantas antigas e contratar apenas o acompanhamento técnico, isso não é possível devido ao padrão exigido pela Prefeitura. Portanto, é fundamental contar com uma planta atualizada, assinada por um engenheiro, para protocolar o processo de anistia.

Com a Lei de Anistia de Imóveis de SP, os proprietários têm a oportunidade de regularizar suas edificações e se beneficiar de diversos aspectos. Além de obter o Habite-se e evitar multas e sanções, a anistia também oferece isenção do IPTU retroativo, permitindo que você regularize seu imóvel sem pagar a diferença de imposto pelos anos anteriores.

Dependendo do tipo de regularização, você pode ainda ser beneficiado com a isenção de taxas e impostos para o pedido de anistia e ter suas multas canceladas, tornando o processo mais vantajoso e acessível.

Outra vantagem significativa é que a análise dos processos protocolados por meio dessa Lei é feita de forma eletrônica, agilizando todo o procedimento. Isso significa que, além do perdão das infrações, a aprovação da planta e a emissão do Habite-se são mais rápidas, permitindo que você regularize seu imóvel de forma mais eficiente.

Se você possui um imóvel irregular e deseja aproveitar a oportunidade oferecida pela Lei de Anistia de São Paulo, é fundamental começar a preparar sua documentação o quanto antes. O prazo para protocolar o processo é até 31 de dezembro de 2023. Caso você perca esse prazo, uma nova anistia só será possível após, no mínimo, 10 anos, de acordo com o Plano Diretor Estratégico da cidade.

Caso precise de auxílio para a regularização, entre em contato com nossos especialistas da Castro Engenharia. Estamos preparados para orientá-lo e guiar você em todo o processo de anistia de imóveis de São Paulo.

Conclusão:

A Lei de Anistia de Imóveis de São Paulo oferece aos proprietários a oportunidade de regularizar suas edificações de forma legal e obter o tão desejado Habite-se. Além disso, a anistia protege os proprietários de multas e sanções da Prefeitura, desde que os requisitos básicos de higiene, acessibilidade, habitabilidade e estabilidade sejam atendidos. O processo exige documentos específicos, como o requerimento eletrônico, comprovantes de pagamento das taxas, documentos pessoais do proprietário e a planta atualizada assinada por um engenheiro. Aproveite essa oportunidade para regularizar seu imóvel e garantir a tranquilidade de estar em conformidade com as leis municipais. Entre em contato com profissionais especializados para receber orientações e seguir o processo de forma correta e eficiente. Lembre-se de que o prazo para protocolar o processo é limitado e uma nova anistia pode demorar muitos anos para ser aprovada novamente. A regularização é a chance de tornar seu imóvel regular e em conformidade com as leis, evitando problemas futuros e garantindo sua segurança e de sua família.