LICENCIAMENTO AMBIENTAL (CETESB/SVMA)

Serviços de projetos, solicitações e acompanhamento técnico da emissão de licenças e certificados que comprovam e atestam que uma edificação é adequada para a instalação de empreendimento ou Atividade Industrial considerada potencialmente poluidora, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental de funcionamento de uma Industria na cidade.

SAIBA MAIS

Documento emitido na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade industrial considerada potencialmente poluidora, aprovando sua localização e concepção; atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação.  De acordo com a legislação brasileira, todo empreendimento considerado potencialmente poluidor deve realizar o licenciamento ambiental para a definição de sua localização, instalação e operação junto ao órgão competente (Federal, Estadual ou Municipal).

Documento que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade industrial considerada potencialmente poluidora de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controles ambientais e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.  De acordo com a legislação brasileira, todo empreendimento considerado potencialmente poluidor deve realizar o licenciamento ambiental para a definição de sua localização, instalação e operação junto ao órgão competente (Federal, Estadual ou Municipal).

Documento que autoriza a operação do empreendimento ou atividade industrial considerada potencialmente poluidora, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controles ambientais e condicionantes determinados para a operação.  De acordo com a legislação brasileira, todo empreendimento considerado potencialmente poluidor deve realizar o licenciamento ambiental para a definição de sua localização, instalação e operação junto ao órgão competente (Federal, Estadual ou Municipal).

Documento que atesta que a empresa/empreendimento industrial desenvolverá no local indicado, apenas atividades administrativas, depósito, comércio, atividades estritamente intelectuais, inexistindo atividade industrial no local, ficando neste caso dispensado do licenciamento ambiental para poder funcionar.  De acordo com a legislação brasileira, todo empreendimento considerado potencialmente poluidor deve realizar o licenciamento ambiental para a definição de sua localização, instalação e operação junto ao órgão competente (Federal, Estadual ou Municipal).

Documento necessário para atividades consideradas industriais, emitido pela CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental tais como: Resíduos Classe I – Perigosos,  e Resíduos Classe II A – Não Inertes, a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.

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