Pode-se dizer que esta é mais uma facilidade da Lei da Anistia de imóveis irregulares de cidade de São Paulo (Lei 17.202/19), regularizar o imóvel mesmo ele não estando em seu nome ainda.

Isso porque mesmo que a matrícula do imóvel ainda não esteja em nome do proprietário atual do terreno, pela lei de anistia de imóveis é possível fazer a regularização apresentando um documento que possa comprovar a legitimidade da posse, como por exemplo:

  • A escritura;
  • O compromisso / promessa de compra e venda;
  • Uma cessão de direitos;
  • Dentre outros documentos que possam comprovar a sua origem perante o Registro de Imóveis.

Ainda vale a pena ressaltar que, caso o imóvel esteja no nome de um dos pais, a prefeitura, mesmo assim, está aceitando a comprovação bastando apresentar um documento que comprova o parentesco.

 

Exclusividade da Lei da Anistia de SP!

É bom salientar que essa facilidade de comprovar o grau parentesco para regularização do imóvel caso o documento de propriedade esteja em nome de um dos pais, é uma novidade que apenas é possível nesse processo de aprovação com base na Lei de Anistia de imóveis.

E é exatamente por esse motivo que você não pode perder esta oportunidade. Esta lei de anistia, com certeza, está com mais facilidades do que qualquer outra que já tenha sido publicada.

É bom reforçar que não há previsão de uma nova Lei de Anistia, tampouco em curto período de tempo, então, melhor aproveitar agora.

Depois da vigência da lei, ficará mais difícil de conseguir o seu habite-se. Isso sem contar as consequências que pode ter que arcar em virtude da construção sem projeto e aprovação prévia da municipalidade.

E ainda tem o fato dos vários benefícios que a aprovação neste momento está sendo proporcionado.

Logo, melhor correr para dar entrada o mais rápido possível no processo e aproveitar esta chance tida como única, pois não se sabe quando terá outra oportunidade, muito menos se ela acontecerá.

 

E para não perder mais tempo, procure um especialista!

Importante lembrar que, além de não perder tempo e aproveitar a oportunidade de regularizar o seu imóvel mesmo sem o documento estar em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis, o ideal é procurar um especialista no assunto.

Na verdade, esse ponto é essencial, em especial para não perder tempo procurando uma empresa de confiança para montar o seu processo.

Para não errar na escolha, consulte a Castro Engenharia que conta com profissionais técnicos especializados e com experiência na regularização de imóveis com base na lei de anistia.

Você vai poder comprovar que a Castro Engenharia não perde tempo, pois conhece do assunto, e ainda lhe orienta qual a melhor forma para entrar com seu processo, pois trabalham pensando no cliente.

Fazendo a regularização do seu imóvel com a Castro Engenharia você não terá surpresas durante o processo, isso porque é feita uma análise completa e bem minuciosa do seu caso para que não haja imprevistos, contratempos ou prejuízos.

Trata-se de uma empresa de confiança e que conhece bem os trâmites para aprovar sua regularização mesmo o documento não estando em seu nome.

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