Em primeiro lugar, antes de falarmos de como a Anistia de Imóveis de São Paulo 2020 (Lei 17.202/19), pode te ajudar e regularizar seu imóvel construído ou reformado até 31/07/2014, é necessário que você entenda o que é um imóvel irregular.

Em um mundo ideal, e segundo o que a Prefeitura de São Paulo exige, o procedimento correto antes de realizar qualquer construção ou reforma em seu imóvel, é solicitar por meio de um processo na prefeitura uma autorização ou ALVARÁ, pra que ela te permita executar essa obra.

Seguindo esse procedimento, primeiro a prefeitura emite um alvará de aprovação ou reforma, depois um alvará de execução, e no final, depois da obra ser concluída você ainda precisa de um documento popularmente conhecido como HABITE-SE.

Sendo que todo esse procedimento deve ser feito obrigatoriamente com o acompanhamento de um Engenheiro cadastrado na Prefeitura que fica responsável tanto por toda essa burocracia da emissão dos alvarás como pela qualidade e segurança da obra.

Isso é o que deveria acontecer em um mundo ideal, mas nós sabemos que na prática não acontece desse jeito.

O mais comum é a pessoa comprar um terreno vazio, então sem comunicar nada pra a prefeitura, e sem o acompanhamento de um responsável técnico, inicia uma obra que muitas vezes é feita pelo próprio dono do terreno ou um pedreiro da região.

Outro caso muito comum é a pessoa comprar o terreno vazio e fazer o procedimento correto, mas depois de alguns anos a família aumenta e com a necessidade de mais espaço acaba reformando o imóvel e fazendo o conhecido “puxadinho”, e geralmente nesse caso o proprietário nem sabe que tá irregular. Mas é aí que ele se engana!

Normalmente os proprietários de imóveis que não seguem o procedimento correto, que como já expliquei tem toda aquela burocracia da prefeitura, seja construindo ou reformando seu imóvel, só descobrem que estão irregulares quando realmente precisam ter o HABITE-SE em mãos.

Vou dar um exemplo pra deixar as coisas mais simples: Imagine que o João comprou uma casa em 1995, com planta aprovada na prefeitura e HABITE-SE, tudo certinho.

Mas antes de se mudar resolveu cobrir a garagem para guardar seu carro e em cima da garagem construiu um outro quarto com uma varanda para rua para ele e sua esposa terem mais conforto.

Ele não comunicou a prefeitura, nem contratou um profissional cadastrado na Prefeitura para assinar a obra. Chamou um pedreiro do bairro e fez essa obra simples na casa dele.

O João nunca teve problemas com fiscalização, até porque ainda constava pra prefeitura que o imóvel estava regular, e ele tinha toda a documentação do imóvel (porém com a área construída desatualizada).

Até que no ano de 2009, o João se aposentou e resolveu vender a casa para se mudar para o interior, mas quando tentou financiar o imóvel não conseguiu esse benefício.

Isso porque no momento em que o engenheiro do banco foi avaliar o imóvel, constatou que havia uma área construída maior do que no HABITE-SE, e essa diferença não estava averbada na matricula do registro de imóveis.

O João foi tentar regularizar seu imóvel para conseguir o financiamento, mas infelizmente ele construiu mais do que o permitido por lei, e agora está impossibilitado de resolver a situação dele a menos que escolha demolir o que construiu a mais sem a autorização da prefeitura.

Para este caso do imóvel do João e de outros milhares de imóveis irregulares na cidade de São Paulo, a solução mais viável é a Anistia de Imóveis de SP 2020 (Lei 17.202/19), que permite você atualizar sua planta e seu habite-se deixando o imóvel como está, sem a necessidade de reformas ou demolições, conseguindo assim finalmente poder averbar esta reforma na matricula do seu imóvel.

Tudo isso, de uma forma muito mais rápida, menos burocrática e ainda por cima com um custo muito menor, pois com a anistia de 2020 (Lei 17.202/19) o João não precisaria pagar o IPTU retroativo da área que ele construiu a mais, e ainda tem isenção da taxa de ISS, que é a taxa que todo mundo deve pagar ao solicitar um alvará de obra ou a regularização de um imóvel sem a anistia de imóveis.

Para que você entenda melhor, no próximo artigo vamos explicar um pouco mais sobre essa Lei de Anistia de Imóveis SP (Lei 17.202/19), mas se como o João você também está nessa situação é importante já ir preparando seus documentos e planta do imóvel assinada por um Engenheiro, pois uma outra anistia levará ao menos 10 anos pra ser aprovada novamente.

E segundo a lei de anistia de imóveis da prefeitura de são Paulo, que foi aprovada no dia 16/10/2019, a partir de 01 janeiro de 2020, começará contar um prazo de apenas 90 dias para que você possa protocolar o pedido de anistia do seu imóvel todo em ordem na prefeitura.

Então se você tem interesse em regularizar seu imóvel pela lei de anistia de imóveis, e precisa de ajuda com o seu Projeto de Regularização de Anistia e com os atestados e a assinatura do engenheiro responsável pela sua regularização (documentos exigidos na lei de Anistia) entre em contato com um dos nossos especialistas da Castro Engenharia, pois estamos prontos te orientar e te guiar até o final do seu processo de regularização.

 

Quer saber mais? Acesse nosso novo portal sobre a Anistia de Imóveis de SP: www.anistiaprefeiturasp.com.br