Hoje falaremos sobre as situações onde é necessário realizar demolição para regular o imóvel.

Sim, o assunto é um pouco desagradável, afinal de contas, trata-se de demolir algo que foi construído por alguma necessidade, mas, mesmo assim, um assunto de extrema importância para a regularização de imóveis irregulares na cidade de São Paulo.

Mesmo com a Lei de Anistia SP ainda vigorando, a demolição de parte da edificação para regularizar o imóvel se fará necessário em algumas situações específicas, entre as principais podemos citar:

  • Quando a construção foi feita sobre um faixa de área não edificante (tema já explorado aqui no blog);
  • Quando a construção não consegue anuência do CONDEPHAAT por ter sido construída próxima a patrimônio tombado (outro tema já abordado em nosso blog); e
  • Quando a construção extrapola o coeficiente de aproveitamento máximo permitido por lei.

O tema coeficiente de aproveitamento ou simplesmente CA também já foi abordado aqui no blog, mas vamos focar um pouco mais nele e exemplificar o procedimento a seguir.

 

Ultrapassar o coeficiente de aproveitamento máximo é sinônimo de demolição!

Toda construção que extrapolar o coeficiente de aproveitamento máximo deverá ter o seu excedente demolido para poder se enquadrar na legislação e ser regularizado com base na Lei de Anistia SP.

Isso não é negociável e não há ‘jeitinho brasileiro’ que resolva.

Uma boa dica é realizar um Estudo de Viabilidade Técnica EVT – justamente para saber exatamente qual a metragem que deve ser demolida para conseguir regular o imóvel.

O EVT (como também já falamos em outro post) é a ferramenta perfeita para analisar detalhadamente a situação do imóvel e o que precisa ser feito para deixá-lo regular, com os documentos em ordem.

A demolição agora pode significar economia no futuro

Embora o assunto demolição para regularização do imóvel cause arrepios, o estudo e a demolição em si é de suma importância.

Expliquemos…

Imagine a seguinte situação: Você, proprietário de imóvel irregular na cidade de São Paulo, resolve não solicitar o pedido de regularização com base na Lei de Anistia por temer a exigência de uma demolição.

É provável que, após o período da vigência da Lei de Anistia (que ano foi pouco) a fiscalização seja mais intensa.

E numa dessas, seu imóvel foi detectado pelos fiscais.

Além de ter que realizar a demolição, terá que arcar com todos os encargos e sanções impostas, uma vez não estar solicitando regularização com base na Lei de Anistia SP, ou seja, o custo será muito maior.

Procedimentos a seguir em caso de necessidade de demolição

Abaixo vamos expor as etapas que devem ser seguidas e observadas caso seja necessária uma demolição na edificação, imaginando que esteja solicitando a regularização do imóvel com base na Lei de Anistia.

  • Analisar e constatar a área excedente que necessitará de demolição;
  • Calcular o ISSQN referente a demolição e recolher o valor junto aos cofres públicos;
  • Fazer um estudo de qual área será demolida visando o menor prejuízo em termos de área útil ao proprietário;
  • Elaboração de projeto indicando a parte a ser demolida para submeter a análise da Prefeitura;
  • Com o parecer positivo, proceder a demolição física da área excedente como demonstrado em projeto; e
  • Elaboração de relatório fotográfico que será apresentado à Prefeitura que servirá como comprovação da demolição.

Vale frisar que esse processo deve ser feito por um profissional técnico.

Diminua seu prejuízo!

O certo seria não construir além do determinado em lei, mas, se for o seu caso a principal ideia é minimizar o impacto negativo.

A Castro Engenharia vai conseguir te ajudar com isso, pois conta com profissionais altamente gabaritados, capazes de determinar a melhor (e menos custosa) forma de regularizar o seu imóvel pela Lei de Anistia SP.

Consulte e comprove!

E não deixe de seguir nosso blog. Na próxima semana falarmos sobre a outorga onerosa prevista na Lei de Anistia.

Boa semana a todos!