Existem três tipos de regularização de imóveis pela Lei de Anistia na cidade de São Paulo, cada uma com sua especificidade e característica.

Na verdade, esses diferentes tipos de regularização pela Lei de Anistia visam facilitar o processo para determinados imóveis.

Afinal de contas, não tem porque uma residência térrea unifamiliar ter a mesma burocracia de um prédio residencial de 15 andares, por exemplo. Aliás, esse é mais um dos pontos positivos desta Lei de Anistia.

Mas, antes de especificar os diferentes tipos de regularização pela Lei de Anistia, vamos falar um pouquinho sobre essa lei que dispõe sobre a regularização de edificações com benefícios.

 

Oportunidade que dura mais de dois anos!

Muita gente se esquece, mas a Lei nº 17.202, conhecida como Lei de Anistia é de 2019. Isso mesmo, já tem mais de dois anos que ela está em vigor.

Nunca houve prorrogação por esse tempo nas leis de anistia anteriores. E exatamente por esse motivo que você não deve perder mais tempo. A chance de regularizar seu imóvel é agora.

Depois de um prazo tão longo, não há previsão de uma nova prorrogação ou promulgação de nova lei pelos próximos anos.

Então, melhor aproveitar agora, pois a cobrança e fiscalização após o prazo da lei tende a ser maior na cidade de São Paulo.

Consulte a Castro Engenharia e disponha da melhor e mais qualificada equipe técnica para regularizar o seu imóvel pela Lei de Anistia.

 

Os tipos de regularização pela Lei de Anistia SP

Como mencionado anteriormente, são três os tipos de regularização de imóveis pela Lei de Anistia:

  • Regularização Automática;
  • Regularização Declaratória; e
  • Regularização Padrão ou Comum.

 

– Regularização Automática

A mais simples de todas. Essa modalidade visa regularizar edificações residenciais que estão isentas de IPTU.

Ou seja, a prefeitura regularizará de forma automática todas as edificações residências que não pagam IPTU sem a necessidade de entrar com processo e/ou apresentar documentos e plantas.

E o melhor, você terá o Certificado de Regularidade emitido sem custo algum.

No entanto, vale a pena conferir se o seu imóvel se enquadra nessa categoria, principalmente para não perder a oportunidade que a Lei de Anistia proporciona.

 

– Regularização Declaratória

Destinada a edificações residenciais que não se encaixam na regularização automática e que não ultrapassem:

  • 500 m2 de área construída;
  • 10 m de altura; e
  • O coeficiente de aproveitamento básico da zona onde o imóvel está localizado.

A regularização declaratória também engloba a regularização de imóveis comerciais que:

  • Não ultrapassem 1500 m2 de área construída;
  • Edificações que não incidam outorga onerosa;
  • Não ultrapassem o limite de altura legal; e
  • Não ultrapassem o coeficiente de aproveitamento básico.

No caso da regularização declaratória você precisará contratar um profissional técnico (engenheiro) inscrito no rol dos contribuintes da prefeitura para emitir ART, assinar a documentação, elaborar as plantas e memoriais que deverão ser protocoladas de forma eletrônica junto à prefeitura.

 

– Regularização Padrão ou Comum

Aqui se enquadra as edificações residenciais com área superior a 500 m2; as edificações comerciais com área superior a 1500 m2; e as edificações onde incida outorga onerosa.

Tal qual a regularização declaratória, na regularização padrão ou comum você também deve contratar um profissional técnico para montar todo o processo, emitir ART, elaboras as plantas e memoriais, etc.

 

Imóveis que podem ser regularizados pela Lei de Anistia

Abaixo vamos citar alguns exemplos de imóveis que podem ser regularizados pela Lei de Anistia:

  • Imóveis onde haja duas edificações no mesmo lote.
  • Construções feitas sem a prévia autorização da prefeitura.
  • Ampliações e reformas feitas sem o devido alvará expedido pela municipalidade.
  • Imóveis com áreas incompatíveis com o que especifica a legislação vigente.

E o melhor de tudo, você poderá regularizar os imóveis sem o pagamento de algumas taxas e multas.

Não deixe a oportunidade passar. Consulte a Castro Engenharia e regulariza a situação de seu imóvel antes que o prazo da lei termine.

 

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