A Prefeitura de São Paulo anunciou na sua página oficial aqui, que o projeto de lei de Anistia de Imóveis Irregulares da Cidade de São Paulo que está sob apreciação dos vereadores da câmara irá contemplar um tipo de regularização automática para imóveis residenciais e que ocorrerá independentemente de solicitação formal ou protocolo de requerimento de regularização por Anistia.

Entre os benefícios deste que é um dos tipos de regularização previstos no novo projeto de Anistia de Imóveis irregulares de São Paulo estão:

Isenção de Taxas;

Cancelamento de Multas;

Regularização Automática.

Serão contemplados os imóveis que abriguem os seguintes usos;

  1. Uma unidade habitacional por lote;
  2. Casas geminadas: conjunto de unidades habitacionais agrupadas horizontalmente, todas com frente e acesso independente para a via oficial de circulação;
  3. Casas superpostas: duas unidades habitacionais agrupadas verticalmente no mesmo lote, com frente e acesso independente para via oficial de circulação.

Esta “regularização automática” por Anistia de Imóveis irregulares de São Paulo ocorrerá para imóveis de até 150m², e será feita de forma automática na ocasião da aprovação e entrada em vigor do projeto de lei de Anistia de Imóveis de São Paulo que foi entregue na câmara de vereadores de São Paulo pelo atual Prefeito Bruno Covas na data de 18/03/2019.

Para que esta regularização ocorra automaticamente, é necessário que no IPTU do ano de 2014 conste a área do imóvel objeto da regularização, além do mesmo não poder ter sido alterado (reforma com acréscimo de área após 2014).

Caso que seja constatado posteriormente a emissão do certificado de regularidade (o Habite-se dos Imóveis Irregulares) que a edificação não era passível de regularização automática devido a algum impedimento previsto na lei, como;

Edificação localizada em terreno ou logradouro público;

Edificação sobre situação Sub-Judice;

Edificação em faixas não edificáveis de córregos, rios, linhas de transmissão etc..;

Edificação que a regularização  dependa de anuência de órgão competente, (imóveis tombados, em área do proteção ambiental etc…);

Entre outras.

A mesma se tornará irregular novamente e constará no Cadastro de Edificações Irregulares (CEDI).

Haverá também o cancelamento de multas incidentes sobre as edificações objeto de regularização automática ( que tinha até 150m² em 2014), quando as mesmas forem decorrentes de aplicação da legislação edilícia e de uso e ocupação do solo (MULTAS POR IRREGULARIDADE)  aplicadas até a data de publicação da Lei de Anistia.


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