A Lei da Anistia  de imóveis irregulares da cidade de SP (Lei 17.202/19) permite a regularização de imóveis construídos irregularmente, inclusive com a taxa de ocupação diferente da permitida em uma aprovação de processo comum.

Contudo, ainda existem algumas situações em que a área permeável influencia na aprovação de imóveis, mesmo com base na Lei de Anistia.

Apesar da anistia ‘deixar passar’ alguns índices exigidos pela Lei de Zoneamento, como por exemplo, a taxa de ocupação e a taxa de permeabilidade, tal condição não serve para todos os lotes.

Em outras palavras, alguns lotes precisam respeitar a legislação, pois nem todos estão isentos, em especial, de ter a área permeável exigida por lei.

O que a lei determina em termos de área permeável

De acordo com a Lei de Anistia, as edificações em que o terreno possuir uma área permeável superior a 500 m2 (quinhentos metros quadrados), devem cumprir a taxa de permeabilidade exigida na legislação vigente.

Também são alternativas:

  • Ter no mínimo 15% (quinze por cento) da área do terreno como área permeável; ou
  • Construir um reservatório de acordo com uma fórmula descrita na Lei da Anistia de imóveis.

Ainda como alternativa, caso o imóvel não cumpra as exigências mínimas estipuladas por lei, existe a possibilidade de se pagar uma contrapartida financeira como a outorga onerosa, calculada de acordo com uma fórmula também prevista em lei.

Ou seja, você tem várias opções para regularizar o seu imóvel, mas precisa se atentar muito bem quanto às exigências mínimas. Precisa ser feito uma análise caso a caso para que o proprietário tenha ciência dos custos que terá.

 

A importância da análise prévia antes de entrar com seu pedido de anistia de imóveis de São Paulo.

Pelos motivos elencados acima é muito importante estudar individualmente cada caso antes de dar a entrada no processo de regularização, independente se pela Lei da Anistia ou pelo procedimento comum.

A verificação prévia contribui para que não haja surpresas durante o processo, além de poder definir antecipadamente qual será a melhor opção para a devida e correta regularização do imóvel sem que incorra em contratempos e prejuízos financeiros.

Aliás, esse é um dos principais pontos para que você procure por uma empresa especializada na legislação municipal para regularização de imóveis.

Nesse aspecto, você pode contar com a Castro Engenharia, uma empresa com know-how e experiência em regularização de imóveis.

Contudo, é importante você entender a necessidade de uma análise específica para o seu imóvel antes de mais nada, principalmente antes de dar entrada no processo de regularização pela Lei da Anistia.

Na análise feita pelos profissionais da Castro Engenharia constará todas as informações pertinentes para que os proprietários não tenham surpresa ao longo do processo.

Desse modo, você já estará preparado para atender todas as exigências necessárias para deixar seu imóvel regular, inclusive sobre a área permeável que ainda confunde muita gente.

A grande vantagem da análise prévia, além é claro de saber quais são as exigências para regularizar o imóvel, é poder saber de antemão quais todos os custos que terá durante o processo de regularização.

Mesmo porque, depois do dada a entrada no processo é obrigatório que se atenta solicitações técnicas, caso contrário, perderá todo o investimento feito e ainda corre o risco de ser multado por irregularidade por se auto denunciar.

Por isso, procure a Castro Engenharia e saiba do que precisa e quais serão os seus custos antes de entrar com o processo.

 

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