Muita gente, erroneamente, pensa que o fato do IPTU estar em seu nome já pode significar que o imóvel é seu. E que fazer a regularização do seu imóvel pela Nova lei de Anistia de Imóveis de São Paulo (Lei 17.202/19) não é necessário por entenderem que já estão regulares.

De forma alguma isso condiz com a realidade, ou seja, o IPTU estar em seu nome NÃO significa que o imóvel é seu, ou que a documentação esteja em ordem.

 

O porquê do IPTU estar no nome de uma pessoa não significa que ela seja o proprietário

Bom, quem acompanha o nosso blog, ou nosso canal no youtube, já deve ter ouvido (e até mesmo estar cansado de ouvir) que ‘quem não registra não é dono’.

E isso mesmo estando de posse de documentos oficiais, como por exemplo, uma escritura ou um contrato de compra e venda.

Apesar de poder ‘brigar’, juridicamente o proprietário é aquele que consta registrado na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis.

Agora, em relação à prefeitura e ao nome que consta no carnê do IPTU, a justificativa é muito simples. Para fazer alterações cadastrais do IPTU (como o nome do proprietário, nesse caso) são aceitos documentos como o Contrato Particular de Compra e Venda ou Contrato Particular de Cessão de Direitos sobre o Imóvel.

Ou seja, não é necessário apresentar a matrícula atualizada do imóvel para fazer a alteração do nome do IPTU junto à prefeitura.

Na realidade, o IPTU é apenas um imposto que a prefeitura cobra que recai sobre o imóvel, independente de quem é o proprietário, logo, o que importa é o pagamento, apenas isso.

 

E como funciona nos processos de regularização?

Quando se tratar de aprovar um processo como de regularização, aprovação para execução de uma obra nova, ou até mesmo o desdobro de lote, é necessário que o proprietário que conste no documento oficial, ou seja, na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis, autorize as benfeitorias propostas no imóvel, isto é, é esta pessoa que terá que assinar todo tipo de processo.

Aliás, esse é outro dos benefícios proporcionados pela lei da anistia para regularização de imóveis de SP, porque os mesmos documentos aqui citados (como por exemplo, o contrato particular de compra e venda ou o contrato particular de cessão de direitos sobre o imóvel), podem ser aceitos para a regularização do imóvel.

Esse tipo de facilidade não é permitido em nenhum outro processo da prefeitura, somente os de regularização com base na lei de anistia de Imóveis de SP, por isso consideramos uma oportunidade única e que você não pode deixar passar.

Afinal de contas, registrar no Cartório de Registro de Imóveis, na matrícula do bem, tem custo, e nem sempre é possível fazer isso de imediato logo após a negociação de aquisição.

No entanto, a lei de anistia de imóveis de São Paulo permite que você regularize o seu imóvel e consiga o habite-se mesmo sem atualizar a matrícula no Cartório, o que é uma bela vantagem, uma vez que pode até mesmo economizar um pouco.

Se você deixar esta chance passar, a tendência é ficar mais difícil de conseguir a documentação (habite-se).

Para lhe ajudar nesse processo conte com a Castro Engenharia, que conta com profissionais experientes e com conhecimento no assunto. Entre em contato e comprove a eficiência!

 

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