Essa idéia não é plausível. Não é permitido usar planta antiga para regularizar imóveis com base na Lei de Anistia, e por vários fatores:

O primeiro ponto é que na maior parte das vezes, a planta antiga não está atualizada com a área real construída hoje. E muito menos assinada por um engenheiro civil que será o responsável técnico por essa anistia.

É o responsável técnico que fará o serviço completo para que você tenha o seu imóvel regularizado.

Seguindo a mesma linha de raciocínio, é importante observar que mesmo que a planta antiga ela esteja de acordo com o construído atualmente, dificilmente ela estará no padrão que a Prefeitura exige pela Lei de Anistia de imóveis de São Paulo que foi publicada no final do ano de 2019.

Vale ressaltar que o padrão de projeto que deve ser apresentado para a Prefeitura teve a primeira alteração em 2013, com mais alterações sendo feitas em 2017,  e algumas especificações em 2019 na própria lei de anistia, logo, a menos que o projeto tenha sido elaborado após dezembro de 2019 e no padrão atualizado da Prefeitura de São Paulo, a planta antiga não serve para se regularizar um imóvel através da Lei da Anistia de SP.

Vamos exemplificar: suponhamos que o projeto esteja pronto e todo de acordo com os novos padrões da Prefeitura de São Paulo, mesmo assim ainda seria necessária a padronização e a inserção do texto oficial da Lei de Anistia, caso contrário, não terá validade.

Isso porque, conter essas informações no projeto é uma das obrigações especificadas na Lei que foi sancionada, com o decreto sendo publicado em dezembro de 2019.

 

Proprietários com um pouco de conhecimento técnico

É claro que existem alguns proprietários que têm uma noção básica sobre a parte técnica, e gostariam, eles mesmos de fazer a regularização do seu imóvel, no entanto, isso não é o suficiente.

Todo proprietário obrigatoriamente vai precisar de um responsável técnico para assinar todo o processo. É ele quem vai atestar que a construção ou reforma está de acordo com a Lei e que o projeto enviado realmente condiz com o real.

É o engenheiro civil que vai se responsabilizar pela obra, então, mesmo que o proprietário faça o projeto, ainda assim precisará de um responsável técnico para a regularização.

 

Prazo se encerrando…

A Lei da Anistia foi publicada em dezembro de 2019 com prazo de 90 dias, e foi prorrogado por igual período, sendo agora o com prazo final em 28 de junho de 2020, então, para fazer a regularização do seu imóvel com base na Lei de Anistia de SP, é necessário dar início ao processo o quanto antes.

 

Experiência e expertise no assunto!

Bom, já que ter em mãos uma planta antiga não é o suficiente, e o prazo está se esgotando, melhor procurar por quem tem experiência no assunto.

Neste caso, a Castro Engenharia se mostra como a melhor solução, pois possui engenheiros especialistas em regularização de imóveis e com vasta experiência em legislação desse tipo.

Pense bem, você já está tendo uma grande oportunidade através da Lei de Anistia, então, não tente economizar em uma área que você não domina. Deixe nas mãos de especialistas que saberão a melhor forma de conduzir seu processo tecnicamente e sem erros.

Consulte a Castro Engenharia e aproveite as melhores condições para ter o seu imóvel devidamente regularizado com a segurança e a qualidade que só um especialista no assunto pode te dar.

 

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