Ainda paira muitas dúvidas sobre os moradores de São Paulo a respeito da Lei de Anistia Lei 17.202

A primeira coisa que precisa ficar clara é que se trata, exclusivamente, de uma lei municipal, ou seja, ela é específica para a cidade de São Paulo.

Continuando…

A interpretação da lei pode ser confusa para alguns, mas nós vamos esclarecer nesse post mais um tema da Lei da Anistia que é ponto de dúvida para muitos paulistanos: “posso regularizar meu imóvel mesmo que tenha dívidas e multas?”

Parece um sonho, não é mesmo? Regularizar o imóvel sem pagar as dívidas provenientes das multas pela construção de forma irregular.

Pois bem…

Isso será possível através da Lei da Anistia.

Em um momento ainda conturbado do país, essa lei veio para resolver o problema de imóveis irregulares da cidade de São Paulo.

Ela favorece diretamente os proprietários que poderão regularizar sua construção sem arcar com multas pesadíssimas por ter construído ou reformado sem a devida autorização prévia da prefeitura.

Mas, para conseguir regularizar o imóvel que possua dívidas e multas há de se atentar sobre alguns pontos que explicaremos logo abaixo:

 

– Imóveis que se enquadram na regularização automática

 

Está especificado no Lei 17.202  para esse tema:

  • “§ 5º Ficam canceladas as multas incidentes sobre as edificações de que trata o caput deste artigo, decorrentes da aplicação da legislação edilícia e de uso e ocupação do solo, aplicadas até a data da publicação desta Lei, vedada a restituição dos valores pagos a esse
    título.

 

  • § 6º O disposto no § 5º deste artigo aplica-se inclusive aos casos sob apreciação
    judicial, desde que o interessado manifeste-se expressamente nos autos do processo judicial, e
    arque com os ônus sucumbenciais.”

 

Expliquemos…

As multas aplicadas em razão da construção ou reforma feita de maneira irregular serão canceladas, desde que:

– Tenham sido aplicadas até a data da publicação da lei.

– Que o cidadão mostre interesse e proceda com a regularização do imóvel conforme a lei e no prazo por ela estipulada.

 

Ressalvas:

– Em hipótese alguma haverá devolução de valores já pagos referente a multas.

– É válido também para processos que estão sendo analisados judicialmente, desde que os proprietários se manifestem nos autos e que fiquem responsáveis por pagar às custas do processo, como se fossem parte perdedora (ônus de sucumbência).

 

– Imóveis que se enquadrem no procedimento declaratório e comum

Especifica o Artigo 20 do PL 171/2019:

“Art. 20. A expedição do Certificado de Regularização independe da quitação de multas que serão cobradas pela Prefeitura em procedimentos próprios.

Parágrafo único: Excetuam-se deste artigo, as multas moratórias e de ofício de natureza tributária, que serão cobradas nos termos da legislação em vigor.”

Expliquemos…

O Certificado de Regularização será expedido pela prefeitura independente do pagamento das multas, que serão cobradas em procedimentos próprios.

Multas moratórias (em função de adiamento) e de ofício de natureza tributária (proveniente de tributos) não serão enquadrados nesse artigo, e serão cobrados conforme legislação vigente.

 

Conclusão

Será perfeitamente possível regularizar seu imóvel mesmo que ele possua dívidas e multas.

Isso porque o Projeto de Lei 171/2019 – Lei da Anistia prevê que, mesmo se a pessoa tiver sido multada por infringir a legislação em vigor sobre construções e reformas na cidade de São Paulo, ela poderá se beneficiar da lei.

Em alguns casos, as multas até serão canceladas, desde que você proceda com a devida regularização do imóvel.

Vale frisar que essa é uma oportunidade que muitos estavam esperando, já que o último benefício desse tipo havia ocorrido em 2003. E se manter a média, o próximo só depois de 2030.

Aproveitem a Lei da Anistia e deixem seus imóveis regularizados.

 

Se você ainda tem dúvida e/ou pretende regularizar o seu imóvel, procure a Castro Engenharia. Nós somos especialistas em regularização de imóveis irregulares, fazendo valer cada ponto da Lei da Anistia.