Esta é mais uma dúvida muito recorrente entre os proprietários que desejam regularizar seu imóvel se aproveitando da Lei de Anistia de imóveis irregulares da cidade de São Paulo (Lei 17.202/19): quem faz usucapião também pode regularizar?

A resposta é simples, e boa para muita gente: Sim! É possível fazer a regularização apresentando a cópia do protocolo do processo de usucapião judicial ou extrajudicial, ou ainda, da decisão judicial reconhecendo o direito de usucapião juntamente com a matrícula do imóvel.

Aliás, esse é mais um dos benefícios concedidos aos proprietários que desejam deixar seu imóvel regular se favorecendo da Lei de Anistia de imóveis, que ainda está em vigor na cidade de São Paulo, mas com data para terminar.

No entanto, para evitar qualquer tipo de perda, seja ele de tempo ou financeiro, antes de dar entrada no processo (de usucapião ou para regularização), é importante saber:

 

  • O que é usucapião e quem pode ter?

Usucapião é o direito que um cidadão adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência do uso deste por um determinado tempo.

Para que esse direito seja reconhecido é necessário que sejam atendidos determinados pré-requisitos previstos na lei, especificamente no Código Civil e na Constituição Brasileira.

Dentre os pré-requisitos fundamentais para a aquisição estão: a posse, por um determinado tempo do bem móvel ou imóvel, e que a posse seja ininterrupta e pacífica.

Resumindo, para que alguém peça usucapião de um bem, é necessário que o indivíduo tenha posse exclusiva de tal bem (esteja nele ou o utilize constantemente), e que não o obtenha de forma violenta ou clandestina.

Dessa forma, a usucapião não pode ser utilizada em casos onde a pessoa que ocupa o bem tem conhecimento de que não é o proprietário ou trabalha para o mesmo, como por exemplo, os caseiros e os locatários.

Também vale ressaltar que a usucapião não pode ser utilizada em bens móveis ou imóveis públicos, ficando esse direito reservado apenas a bens privados que estejam eventualmente abandonados, irregulares ou não registrados corretamente.

Em suma, isso quer dizer que, se o dono do bem cuida corretamente dele, paga devidamente os tributos e as contas necessárias e que recaiam sobre o imóvel, e o administra de acordo com o que estabelece a lei, o bem dificilmente será usucapido.

 

Uma boa oportunidade!

Para quem ainda possa estar em dúvida, saiba que esta é uma oportunidade única para regularização do seu imóvel.

A Lei de Anistia de imóveis de SP 2020 tem prazo e não tem previsão de que seja publicada uma outra em um futuro próximo.

Ainda tem o fato de que as exigências são bem menores em relação ao processo comum, bem como os documentos e projeto que deve ser apresentado, que, com a Lei de Anistia, é mais simplificado.

E isso sem contar os outros vários benefícios para se fazer isso agora, com a lei de anistia de imóveis ainda em vigor.

Na dúvida, procure a Castro Engenharia para uma consulta prévia sobre os procedimentos no seu caso e para saber os custos que terá para regularizar o seu imóvel.

Os profissionais da Castro Engenharia farão uma análise prévia e poderão lhe antecipar todos os passos para que seu processo seja aprovado sem problema.

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