A Lei da Anistia de imóveis irregulares de São Paulo (Lei 17.202/19) não é exclusiva para regularização de edificações menores, ou seja, ela também serve para regularizar imóveis de grande porte.

Mas, antes de iniciar o processo de regularização, você precisa saber se o imóvel é ou não considerado um polo gerador de tráfego, pois neste caso, pode ser necessário a anuência do órgão regulamentador.

Segundo a Prefeitura do Município de São Paulo, Polos Geradores de Tráfego, ou simplesmente PGT, são as edificações permanentes que atraem ou produzem grande número de viagens ao longo do dia e/ou por período determinado, causando impacto no sistema viário e de transporte, podendo comprometer a acessibilidade, a mobilidade e a segurança de veículos e pedestres e que devem observar as diretrizes e condicionantes estabelecidas por órgão municipal competente e pela legislação específica.

E não é difícil exemplificar o que é uma edificação considerada polo gerador de tráfego. Um dos exemplos mais clássicos são os shoppings, cujo é necessário uma estrutura toda diferenciada para garantir a mobilidade, a acessibilidade e a segurança de veículos e pedestre em seu entorno.

 

Analisando os Polos Geradores de Tráfego

A análise de Polos Geradores de Tráfego é uma atividade de rotina realizada pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) e Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) com o objetivo principal de diminuir o impacto que empreendimentos de grande porte causam sobre o tráfego das vias que lhes dão acesso.

Vale ressaltar que esta atribuição é estabelecida por legislação, muito em virtude dos aumentos sistemáticos da frota de veículos, do surgimento de novas atividades e do crescimento e adensamento verificado em toda a cidade.

 

Regularizando imóveis de grande porte considerados Polo Geradores de Tráfego

Como mencionamos anteriormente, a Lei de Anistia de imóveis irregulares, em vigor atualmente na cidade de São Paulo e vigente até 31/03/20, pode regularizar imóveis de grande porte, porém, antes de iniciar o processo de regularização, é de suma importância que seja estudada e analisada a possibilidade de conseguir essa anuência para polo gerador de tráfego.

Isso se faz necessário, pois durante a análise do processo de regularização pela anistia de imóveis de SP, para que ele seja deferido e aprovado, será necessário apresentar a anuência dos órgãos responsáveis e reguladores.

Normalmente, em processo comum, a CET é a responsável pela primeira fase, pois é ela que elabora estudos para quantificar a atração/geração de viagens do polo gerador de tráfego e identificar seu impacto no sistema viário de acesso.

Além disso, a CET analisa as condições de segurança dos pedestres; avalia as condições das áreas de estacionamentos, embarque e desembarque e pátios de carga e descarga; e aprecia a suficiência de vagas propostas.

A análise visa facilitar o acesso dos usuários ao empreendimento e, ao mesmo tempo, mitigar possíveis danos ao fluxo de veículos e pedestres nas vias, onde serão fixadas melhorias viárias a serem executadas e custeadas pelo empreendedor.

Depois destes estudos da CET, o relatório técnico é encaminhado para SMT que emite a Certidão de Diretrizes, onde constará parâmetros a serem seguidos no projeto do empreendimento e as melhorias viárias necessárias.

Lembrando que a Certidão de Diretrizes é um documento exigido para a aprovação do projeto do empreendimento na Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, salientando que o interessado na aprovação, reforma, mudança de uso ou regularização de um Polo Gerador de Tráfego, deverá protocolar processos distintos, em SEL e SMT.

Após a constatação e verificação in loco do cumprimento das melhorias viárias fixadas, a CET encaminha relatório técnico para o Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV) que emite o Termo de Recebimento e Aceitação Definitivo (TRAD), documento exigido para que o empreendimento obtenha o Certificado de Conclusão do Imóvel (habite-se).

Por todos esses motivos é essencial que se faça uma análise completa no imóvel e sua documentação, principalmente para saber o que é necessário para a devida aprovação do imóvel, bem como os custos totais.

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