De forma bem direta e clara, o processo de usucapião em si, não regulariza imóveis, pelo menos de forma automática. Mas, é um documento que pode ser usado para isso.

É importante que todos saibam que cada processo deve ser feito de forma individual e na sua respectiva esfera, isso é:

  • Processo de usucapião deve ser tratado na esfera jurídica;
  • Para retirada de habite-se e regularização do imóvel, o processo deve ser protocolado e solicitado na Prefeitura;
  • Para conseguir a CND para averbação, o processo deve ser instaurado na Receita Federal; e
  • Para averbação e efetivação do comprovante do título de propriedade, o processo deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis.

A boa notícia, no entanto, fica por conta da Lei de Anistia SP que permite a regularização do imóvel irregular a partir do processo de usucapião.

Isso mesmo, é possível entrar com o processo de regularização do imóvel irregular com base na Lei de Anistia apresentando a cópia do protocolo do processo de usucapião judicial ou extrajudicial.

A decisão final do processo de usucapião também serve, e é até melhor, pois já consta o veredito final assinado por juiz de direito. Ou seja, é irreversível.

 

Entendendo o que é usucapião

Usucapião é o direito que um cidadão adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência do uso deste por um determinado tempo.

No entanto, para que sejam concedidos esse direito alguns requisitos básicos e pré-determinados em lei (mais especificamente no Código Civil e na Constituição Brasileira) precisam ser cumpridos.

Dentre os principais podemos citar:

  • Estar de posse do bem;
  • Estar de posse do bem por um período mínimo que depende da situação e do bem ora empossado;
  • Que a posse do bem seja de forma ininterrupta; e
  • Que esteja de posse de bem de maneira pacífica.

Vamos exemplificar para o caso de usucapião de imóveis

Você precisa estar ocupando o imóvel há um bom tempo, utilizando-o constantemente, e sem que tenha tomado posse dele de maneira clandestina ou violenta.

Esse imóvel objeto de usucapião não pode ser público ou aquele utilizado com o consentimento dos proprietários, como é o caso de caseiros ou locatários.

Em suma, o processo de usucapião pode ser solicitado para imóveis abandonados, irregulares ou não registrados corretamente, desde que os proprietários (legítimos, se houver) não estiverem em dia com eventuais encargos que recaiam sobre o imóvel, como por exemplo, o IPTU.

O processo de usucapião para regularização de imóveis é muito comum em imóveis antigos, onde os adquirentes já faleceram e os herdeiros não tem como comprovar sua compra.

Geralmente um profissional técnico (engenheiro civil) elabora uma documentação, que inclusive, é assinada pelos vizinhos para montagem do processo de usucapião, para depois dar entrada no pedido.

A Castro Engenharia é especialista em processos de regularização pelo Lei de Anistia SP, inclusive com utilização de usucapião. Também é especialista na elaboração de documentação necessária para a entrada do processo de usucapião.

Consulte a Castro Engenharia para saber a real situação do seu imóvel e a possibilidade de aproveitar a oportunidade que a Lei de Anistia SP está dando.

Também não deixe de acompanhar nosso blog onde toda semana publicaremos artigos novos sobre a Lei de Anistia SP e suas principais características.

Na próxima semana, será a vez de falarmos de processos já em andamento e a possibilidade de solicitá-los para que sejam analisados pela Lei de Anistia.

Boa semana a todos e até a próxima!