Afinal de contas, o que o Corpo de Bombeiros tem a ver com a regularização pela Lei de Anistia SP?

Tudo! Principalmente imóveis comerciais, industriais e ainda, alguns específicos residenciais, como prédios verticais ou residências multifamiliares, por exemplo.

Aliás, a exigência da vistoria do Corpo de Bombeiros independe da Lei de Anistia SP. E essa é uma exigência que não poderia ter isenção nunca.

O Corpo de Bombeiros é o responsável pela emissão do AVCB ou do CLCB, respectivamente, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros.

Esses documentos são o alvará o Corpo de Bombeiros concedidos a imóveis, ratificando que eles estão aptos para uso e/ou utilização.

 

Sempre foi assim…

Sempre houve a exigência de vistoria do Corpo de Bombeiros para regularizar imóveis, e isso em qualquer lugar do país, não só na cidade de São Paulo.

A obrigatoriedade do AVCB ou CLCB sempre existiu independente da Lei de Anistia SP.

Acontece que com os tristes acontecimentos da Bate Kiss em janeiro de 2.013, um incêndio que matou mais de 240 pessoas, muita gente ficou com a impressão que a cobrança está mais dura e efetiva.

De fato, as autoridades estão mais rigorosas em relação à concessão do AVCB ou do CLCB emitido pelo Corpo de Bombeiros, que se trata do documento que atesta que o imóvel possui instalados os equipamentos de proteção e segurança relacionados à prevenção e combate ao incêndio.

A vistoria vai conferir se o conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas foram tomadas a fim de garantir que a edificação possua o nível exigido de proteção quando se fala em segurança contra incêndios e pânicos.

 

Imóveis que estão obrigados a apresentar alvará do Corpo de Bombeiros

Como já mencionamos, todos os imóveis comerciais, industriais e residenciais plurifamiliares necessitam do alvará do Corpo de Bombeiros para serem regularizados, mesmo através da Lei de Anistia SP. Veja alguns exemplos:

  • Restaurantes;
  • Boates;
  • Clubes;
  • Escolas;
  • Hospitais;
  • Hotéis e motéis;
  • Escritórios de profissionais liberais;
  • Lojas;
  • Shopping center;
  • Clínicas medicas, odontológicas ou de exames;
  • Prédios verticais residenciais ou comerciais;
  • Residências para mais de uma família;
  • Igrejas,
  • Dentre outras.

Vale ratificar que, independente do tamanho do imóvel e ocupação, é necessário se submeter à aprovação do Corpo de Bombeiros.

Aproveitando, abaixo vamos citar duas hipóteses onde não está dispensado a apresentação do Corpo de Bombeiros para regularização de imóveis pela Lei da Anistia:

  1. Imóveis utilizados exclusivamente para fins residenciais e unifamiliares; e
  2. Residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de imóveis de ocupação mista, desde que tenha no máximo dois pavimentos e com acessos independentes.

 

Para obtenção do Alvará do Corpo de Bombeiros…

O documento essencial para regularização de imóveis pela Lei de Anistia SP é emitido e liberado pelo Corpo de Bombeiros após uma análise e vistoria do corpo técnico da organização.

No entanto, vale ressaltar que, é preciso de um profissional técnico para elaborar os documentos, bem como para orientar e determinar onde serão instalados os equipamentos de proteção e segurança.

A Castro Engenharia, além de ser especialista em regularização de imóveis irregulares na cidade de São Paulo, dispõe de profissionais altamente capacitados para conseguir e viabilizar a liberação do Corpo de Bombeiros.

Para regularização de imóveis que necessitem de apresentação de AVCB ou CLCB do Corpo de Bombeiros conte com a Castro Engenharia.

 

E não deixe de seguir nossas postagens, cada semana com um assunto diferente, sempre buscando sanar as dúvidas sobre a Lei de Anistia SP.

Na próxima semana vamos falar um pouco sobre como regularizar imóvel que não está em seu nome.

 

Boa semana a todos e até a próxima!