Um outro meio de regularizar edificações irregulares pela Lei de Anistia é através do Procedimento Declaratório.

Para você entender melhor: Trata-se de um requerimento feito por meio de procedimento declaratório solicitando a regularização da edificação.

No entanto, há duas ‘regrinhas’ que devem ser respeitadas:

  • A edificação não pode ultrapassar 1.500 m2 (um mil e quinhentos metros quadrados); e,
  • A edificação deve ter tenha sido concluída até 31 de julho de 2014.

 

Algumas especificações de Edificações que podem ser regularizadas por procedimento declaratório

Dentro do prazo estabelecido (corra, porque ele está acabando), os seguintes casos se encaixam para solicitação de regularização via procedimento declaratório:

  • Edificações residenciais multifamiliares horizontais e verticais com até 10 m (dez metros) de altura, incluído o ático, e, que possuam no máximo 20 (vinte) unidades. Nesses casos, a edificação também não pode ultrapassar o coeficiente de aproveitamento (C.A.) básico da zona.
  • Edificações residenciais multifamiliares das categorias de uso Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP promovidas pela Administração Pública Direta e Indireta.
  • Edificações residenciais de uso unifamiliares – R1 que também não ultrapasse o coeficiente de aproveitamento (C.A.) básico da zona.
  • Edificações residenciais com uso misto ou não residencial, desde que permitido na zona de uso, porém estes devem ser considerados de baixo risco e local de culto enquadrados nas sub categorias nR1 e nR2, observadas, é claro, as normas em vigor.

 

Documentação necessária para regularização via procedimento declaratório

Eis os documentos que devem ser apresentados para que o seu imóvel seja regularizado via procedimento declaratório com base na Lei de Anistia:

  • Requerimento por meio eletrônico, em formulário específico, devidamente preenchido, que deve conter declaração do proprietário ou possuidor ou responsável pelo uso, responsabilizando-se, sob as penas legais, pela veracidade das informações e pelo atendimento de todos os requisitos previstos nesta Lei de Anistia.
  • Comprovantes dos recolhimentos:

– Preço público;

– Taxa específica para pedido de Certificado de Regularização pelo procedimento declaratório, relativa à área a ser regularizada;

– Inicial do ISS, relativo à área a ser regularizada.

  • Cópia da transcrição ou matrícula do imóvel, e, quando o requerente for possuidor, cópia de documento que o legitime, desde que seja um documento que comprove sua origem perante o Registro de Imóveis. Exceção feita às edificações instaladas em terrenos públicos, destinados ao uso institucional, uso religioso e locais de culto sem fins lucrativos.
  • As chamadas peças gráficas simplificadas, compostas de plantas, cortes da edificação e quadro de áreas, observadas as normas em vigor de padronização de projeto de acordo com a Lei nº 16.642, de 2017, devidamente elaboradas e assinadas por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto), que deve ainda, estar inscrito no CCM da Prefeitura.

 

São várias as especificações que se deve seguir para regularizar o imóvel pelo procedimento declaratório da Lei da Anistia.

Para não correr risco de ter o seu pedido indeferido, consulte a Castro Engenharia, empresa com muitos anos de experiência em aprovações de imóveis irregulares baseados em Lei de Anistia.

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