Nas últimas semanas notamos um aumento expressivo no número de pessoas que nos procuram questionando se fazemos o andamento de processos iniciados por outros “profissionais”, mas que foram abandonados durante a tramitação do pedido de anistia de imóveis na prefeitura de São Paulo.

 

Isso basicamente se deve ao fato de que como nas demais áreas de atuação, na engenharia e arquitetura também existem várias áreas a se especializar, e a regularização de imóveis é uma delas, tal especialização se faz necessária, pois como sabemos a burocracia existe em toda e qualquer solicitação feita em órgão público, e com a regularização de imóveis pela lei de anistia não é diferente.

 

Apesar de na época da aprovação da lei 17.202/19 que perdoa imóveis construídos sem alvarás na cidade de São Paulo, a divulgação ter sido feita de forma a entender que basta entrar com o pedido e pagar as taxas que o imóvel seria perdoado, essa não é a realidade prática.

 

Como a regularização de um imóvel na prefeitura de São Paulo é feita por meio de um processo administrativo, durante a aprovação do processo podem ocorrer solicitações que se não atendidas dentro do prazo de 30 dias, o seu processo será indeferido, e você perderá os valores pagos no protocolo do processo.

 

Isso ocorre basicamente porque a lei de anistia não perdoa tudo, mesmo em época de anistia de imóveis é necessário que a sua construção que será anistiada atenda a regras e limites construtivos, e por este motivo, durante a tramitação do seu processo de regularização podem ser solicitadas reformas, adequações ou até mesmo demolição caso a área construída ultrapasse o permitido pela anistia.

 

O problema maior disso é que, caso não seja de antemão analisada se existe a real viabilidade de aprovação do processo de regularização, e uma solicitação desta for feita no caminho, se não for atendida o indeferimento não ocasiona apenas a perda das taxas pagas, como também uma espécie de auto denúncia, pois o técnico da prefeitura não irá ignorar que agora sabe que seu imóvel esta irregular, inclusive tendo seus dados atualizados e a área construída irregular tendo sido citada no processo, e o mesmo tomará as providências necessárias como, por exemplo a cobrança retroativa da diferença da área que não vinha sendo cobrada no seu IPTU, como também o envio dos dados a fiscalização.

 

Por esse motivo entendemos que só convém entrar com o processo caso você tenha condições de atender exatamente tudo que for ser solicitado (e isso depende das irregularidades que seu imóvel tem) e é importante tudo isso ser levantado com antecedência, afinal se forem cobrar taxas absurdas (a outorga onerosa quando cobrada costuma ser bem salgada) ou demolição, por exemplo, é melhor que você saiba disso antes de ter pago todas as taxas e impostos de protocolo do processo não é verdade? Porque depois de entrar com o processo ou leva até o final, ou perde o processo.

 

Por este motivo se você esta pensando em se regularizar usando os benefícios da lei de anistia, contrate um especialista no assunto que irá examinar os pormenores e estudar as necessidades do seu caso, prevendo tudo o que será exigido no decorrer da aprovação, prevendo isso no orçamento.

 

Qualquer coisa que não seja feita dessa forma (com um parecer inicial de um especialista), estará contaminado pela intenção dessa pessoa de te vender um serviço qualquer, sem necessariamente haver real viabilidade da aprovação do processo. O estudo evita entrar com o processo sem você ter direito a se regularizar (pois tem “profissional” que só quer vender a planta, por isso vai minimizar o processo, afinal quanto mais problema ele achar, menos chance tem de você contratar ele, então ele nem procura).

 

Caso você precise de ajuda com isso, entre em contato conosco, pois prestamos o serviço de estudo de viabilidade técnica onde analisamos mais de 50 itens que podem ser possíveis futuros motivos de dor de cabeça, e te mostramos tudo antes, para que você ciente e embasado de informações técnicas confiáveis, possa entender se avançar com seu pedido de regularização é viável para você.

 

Quer saber mais sobre a Lei de anistia de imóveis (Lei 17.202/19) ? Acesse gratuitamente nosso novo portal  exclusivo sobre a Anistia de Imóveis de São Paulo onde explicamos toda a lei de Anistia em uma série gratuita de vídeos: www.anistiaprefeiturasp.com.br