A Lei de Anistia SP, ao contrário do que muita gente imaginou, continua em vigor na cidade de São Paulo.

A grande pergunta que fica é, por quanto tempo mais isso vai durar? Afinal de contas, a Lei de Anistia não é deste ano, pois ela foi publicada no final de 2019.

No post de hoje vamos explanar um pouco mais sobre a Lei de Anistia SP e algumas de suas especificidades, ou seja, o famoso Lei de Anistia SP 2022 – Saiba mais.

 

Introdução à Lei de Anistia SP

Bom, o primeiro, e talvez o mais importante ponto a se destacar sobre a Lei de Anistia SP, conforme já comentado, é que ela ainda está em vigor, que visa basicamente beneficiar milhares de proprietários com imóveis irregulares na cidade de São Paulo.

Derivada da palavra grega amnestía, cuja tradução liberal é esquecimento, a anistia visa o perdão, porém em caráter oficial, de eventuais consequências por ter construído sem o consentimento e autorização do Prefeitura do Município de São Paulo.

Dentre os principais benefícios podemos citar:

  • Isenção de pagamento de multa pela infração de construir sem o prévio alvará emitido pela municipalidade;
  • Isenção do pagamento do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) que incide sobre a mão de obra utilizada durante a construção;
  • Isenção de cobrança retroativa adicional do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), sendo o lançamento atualizado somente a partir do momento da regularização do imóvel;
  • Isenção de adequações e reformas que seriam necessárias caso não fosse a Lei de Anistia, pois seria analisado cômodo por cômodo antes da aprovação. Contudo, aqui vale um parêntese, pois isso não é válido para todos os casos. É necessária uma avaliação prévia para estudar o caso individualmente verificando a possibilidade de regularização sem adequações ou reformas.

 

Tipos de regularização

Com o intuito de facilitar a aprovação, visando o maior número possível de imóveis regularizados na cidade de São Paulo, a Lei da Anistia diversificou como poderá ser feita a regularização com base na Lei nº 17.202 de 2019.

Na verdade, essa Lei de Anistia SP prevê 3 tipos de regularização, cada uma com uma singularidade e peculiaridade. São elas:

– A regularização automática é a mais simples, e a única que não é necessária a contratação de um profissional para se responsabilizar por ela. Nesse tipo, a Prefeitura providenciará a regularização daqueles imóveis que são isentos do pagamento de IPTU.

– A regularização declaratória, que engloba imóveis residenciais e comerciais, mas com algumas características específicas:

  • Residenciais: com área construída máxima de 500 m2; com altura máxima de 10 m; e, que não ultrapasse o coeficiente de aproveitamento máximo determinado para aquele zoneamento.
  • Comerciais: com área construída máxima de 1500 m2; com altura e coeficiente máximo de aproveitamento que não ultrapassem o determinado para aquele zoneamento; e, construções que não incidam outorga onerosa.

– Regularização Padrão ou Comum, que, basicamente, engloba os imóveis não se enquadram nos outros dois tipos.

Independentemente de onde você acha que o seu imóvel se encaixe, vale muito a pena consultar um profissional técnico experiente para uma avaliação, principalmente nos casos de regularização automática.

Consulte a Castro Engenharia e tenha a melhor consultoria quando se trata de regularização de imóveis pela Lei de Anistia SP.

 

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