—–ATUALIZAÇÃO 20/03/2019

Devido ao grande número de clientes e interessados em regularizar seus imóveis através da Anistia de Imóveis de São Paulo, lei que beneficia de tempos em tempos, os cidadão da cidade que possuem um imóvel irregular, (SAIBA MAIS SOBRE O QUE É A LEI DE ANISTIA DE IMÓVEIS AQUI!).………… Resolvemos criar esta nova seção em nossa página, onde á partir de agora iremos atualizar periodicamente de acordo com o andamento da aprovação da mesma.

O prefeito Bruno Covas enviou nesta segunda-feira (18/03/2019) à Câmara Municipal de São Paulo proposta de Projeto de Lei para uma nova Lei de Anistia, que permitirá a regularização de imóveis na cidade de São Paulo concluídos antes da promulgação do atual Plano Diretor Estratégico – PDE, aprovado pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.

O atual Prefeito, Entregou hoje (18/03/2019) a Câmara de Vereadores da cidade, o texto do Projeto de Lei de Anistia de Imóveis da Cidade de São Paulo, o texto será analisado pelos vereadores da câmara e o mesmo será alterado/emendado conforme os vereadores julgarem que há a necessidade de alterações no texto original.

O projeto decorreu da necessidade de se regularizar inúmeras edificações da cidade que apresentam condições de higiene, estabilidade, habitabilidade, segurança de uso e acessibilidade, mas continuam em situação irregular pela ausência de alvará de aprovação e execução de edificação, além de certificado de conclusão para obras novas ou acréscimos de área.

“Este é um projeto para regularizar a cidade. A gente não aguenta mais viver na irregularidade. Isso não faz bem para São Paulo. Por isso, vamos promover uma anistia mais ampla e com a menor burocracia possível”, declarou Bruno Covas.

A última Lei de Anistia de Imóveis aprovada pela Câmara é de 2003.

Para aumentar a celeridade na decisão dos pedidos de regularização de imóveis, foram previstas três modalidades, levando-se em conta a complexidade da edificação:

– A regularização automática: para edificações residenciais de até 150m², como ocorreu nas últimas leis de anistia em 1994 e 2003;
– A regularização declaratória: para edificações residenciais multifamiliares até 20 unidades, HIS (Habitação de Interesse Social), HMP (Habitação de Mercado Popular) e outras residências até 500m² de área total construída.
– A regularização comum: para as demais edificações, inclusive para os usos não residenciais.
Houve o cuidado de não aceitar a regularização de edificações que não respeitem:
– Áreas de Preservação Permanente – APP;
– Galerias de águas pluviais;
– As restrições convencionais de loteamentos aprovados pela Prefeitura.

Também não serão regularizadas as edificações que estejam sendo apreciadas pelo Poder Judiciário.

A grande novidade será que os processos de licenças serão em sua maioria digitais, o que vai otimizar ainda mais os procedimentos de análise.

Agora, a proposta segue para deliberação  e aprovação do PL (Projeto de Lei), que é de interesse do atual Prefeito, que pretende facilitar a regularização de imóveis na cidade além de arrecadar dinheiro de  impostos e taxas que são cobrados durante a regularização do imóvel pela ANISTIA DE IMÓVEIS IRREGULARES.

Deste forma a Anistia de Imóveis Irregulares de São ajudará assim muitas pessoas que construíram seus imóveis residenciais ou comerciais sem o devido acompanhamento de Engenheiro e Alvará de Aprovação de Obra como a lei pede, esta lei com certeza irá favorecer muita gente na cidade de São Paulo já que segundo levantamento cerca de 70% dos imóveis na cidade estão de alguma forma irregulares.

Esses imóveis foram construídos com muito suor e esforço por parte de seus proprietários, mas porém sem atender a legislação e sem ter uma planta aprovada na prefeitura da cidade.

Com a lei de Anistia de Imóveis Irregulares de São Paulo, estes proprietários poderão viver com mais segurança na cidade, ficando assim livre de multas por parte de fiscais da prefeitura, e  sabendo que a documentação do imóvel (PLANTA E ESCRITURA)  esta regular, podendo assim participar de partilha em caso de haver herdeiros.

A lei beneficiará os moradores/proprietários de imóveis que forma construídos, sem orientação de um profissional habilitado (Engenheiro/Arquiteto), sem projeto aprovado na Prefeitura e sem acompanhamento de um profissional, e que sendo assim não estão dentro da regra de construções da cidade, como por exemplo a necessidade de corredor lateral, garagem descoberta e a exigência de área minima permeável, ou seja ou o cidadão não precisará demolir tudo o que não tiver de acordo, ou permanecer irregular e correr o risco de ser multado, como acontece nos dias atuais, com a aprovação da Lei de Anistia de Imóveis, os contribuintes da cidade de São Paulo, poderão regularizar seu imóvel na prefeitura e assim:

Escritura;

Conseguirá vendê-lo financiado pelo banco;

Ter licença de funcionamento;

Etc…

A ANISTIA DE IMÓVEIS IRREGULARES DE SÃO PAULO, é uma necessidade, e com certeza irá beneficiaras pessoas que que possuem construções que  não atendem nem a lei que existia antes de construir sua casa (antiga anistia de 2003), mas também não se enquadram nas novas regras, (Aprovadas entre 2014 e 2017).

—– ATUALIZAÇÃO 11/03/2018

No último dia 28 de fevereiro ocorreu a última audiência pública  (ocorreram nos dias 20,21,22,26 e 28/02/18) sobre alterações na lei de zoneamento aprovada no ano de 2016, agora essas contribuições devem ser analisadas e formar uma minuta que será enviada a câmara para apreciação dos vereadores de São Paulo.

Como informado pelos Vereadores Aurélio em resposta ao contato que fizemos por e-mail (a resposta deste e de outros vereadores podem ser lidas mais abaixo) a Anistia de de imóveis de São Paulo deve entrar em pauta assim que os vereadores decidirem sobre as alterações propostas no zoneamento que foram colocadas a consulta pública no último mês. Desta forma podemos dizer que a Anistia de Imoveis de SP está mais próxima do que nunca, a aprovação da lei que vai dar anistia ao imóveis irregulares de São Paulo, afim de beneficiar os imóveis que hoje não são regularizáveis perante as novas leis aprovadas em 2016 e que perderam a oportunidade de regularizar sua planta pela anistia de imóveis ocorrida em 2003.

—— Nota de 10/11/2017: 

Devido ao grande volume de informações (Até alguns boatos), que estão circulando na internet sobre o tema anistia de Imóveis, sobre a aprovação ou não desta tão aguarda lei, entramos em contato diretamente com alguns dos VEREADORES, para perguntar diretamente a eles, O QUE ELES TÊM A DIZER SOBRE A APROVAÇÃO DA ANISTIA DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO. (Fotos no fim do post).

(Continue lendo para descobrir mais informações sobre a anistia de imóveis direto dos vereadores).

Antes de partirmos para as respostas dos nossos ilustres políticos que atuam na Câmara de  São Paulo, gostaria de esclarecer que, ao contrário do que dizem alguns sites sobre o tema, de que, uma lei de Anistia de Imóveis na cidade de São Paulo, pode não ser criada a revelia da vontade ou não dos políticos, ou que a mesma não é obrigatória, isso definitivamente não está correto!

 

Uma lei de anistia é uma coisa muito comum até…Em um pais em desenvolvimento como o Brasil, com metrópoles cada vez maiores, com um desenvolvimento desenfreado dos “puxadinhos” (qual as prefeituras se esforçam para tentar controlar por meio das regras de uso do solo), um lei de Anistia é de essencial importância para “equilibrar” a situação deste desenvolvimento “expresso” e até desenfreado das construções nas cidades Brasileiras.

Prova disso são as recentes anistias de imóveis dadas pelas prefeituras das seguintes cidades;

Taboão da Serra: Lei 33/2015, Aprovada em : 2015 – (leia aqui);

Santo André: Lei 9.809, Aprovada em : 2016 – (leia aqui);

Caraguatatuba: Lei 22.259, Aprovada em : 2015 – (leia aqui);

Uberlândia: Lei Comp. nº 611, Aprovada em 2016 – (leia aqui);

Bertioga: Lei Comp. 017/2017, Aprovada 2017 – (leia aqui).

ENTRE OUTRAS…..

No caso da cidade de São Paulo,  a legislação anterior que controlava como e o que poderia ser construído na cidade, era de meados de 2003 (época da anistia anterior), e ela estava vigente até março de ano passado, sendo assim quem regularizou seu imóvel irregular na cidade de São Paulo pela anistia de 2004 (lei 13876/04) REGULARIZOU, E QUEM NÃO REGULARIZOU, NÃO REGULARIZA MAIS, deveria atender a citada lei vigente.

Sendo assim quem não conseguiu entrar com a Anistia de Imóveis Irregulares de São Paulo no prazo, e perdeu a oportunidade, deveria se regularizar pela lei vigente até ano passado (com algumas exceções), porém isso não era muito fácil, já que segundo a VEJA, 70% dos imóveis ñ residenciais de São Paulo estavam irregulares em 2009 Fonte. (época de vigência da lei anterior).

Se os imóveis comerciais que sofrem fiscalização continuam com 7 em cada 10 irregulares, imaginem os imóveis residenciais de São Paulo que não sofrem fiscalização (incomum), (algum fiscal já foi na sua casa e pediu para entrar para ver se a construção bate com a planta?).

Porém recentemente todas estas leis foram alteradas (PDE, COE e LPUOS), sendo assim quem quiser se regularizar precisa atender as novas leis de 2017, agora vem a pergunta….

E QUEM NÃO SE ENQUADROU NEM NA LEGISLAÇÃO ANTERIOR? ***

E NEM NA NOVA LEGISLAÇÃO? ***

VAI FICAR IRREGULAR PARA SEMPRE???????

*** É muito difícil  ( SE ENQUADRAR NA LEI), para um pai de família que construiu sua casa, sem orientação, sem projeto, sem acompanhamento de um profissional, dar a sorte de acertar em tudo que construiu e estar dentro da lei, ou seja ou o cidadão tem que demolir tudo o que não tiver de acordo, ou fica irregular.

Sendo assim, CASO NÃO HAJA ANISTIA DE IMÓVEIS construídos irregularmente na cidade, no mínimo 7 entre cada 10, proprietários de imóveis em São Paulo, NUNCA TERÃO;

Seu imóvel registrado no cartório;

Escritura;

Conseguirá vendê-lo financiado pelo banco;

Ter licença de funcionamento;

Etc…

Sendo assim, é FATO, que a ANISTIA DE IMÓVEIS IRREGULARES DE SÃO PAULO, é uma necessidade, e com certeza deverá ocorrer, para salvar as pessoas que não atendem nem a lei que existia antes de construir sua casa, mas também não se enquadram nas novas regras, (que mudaram depois de sua casa já terminada).

(HOUVE UM INFELIZ ATRASO NA APROVAÇÃO DA ANISTIA DEVIDO O EXECUTIVO ESTAR COM INTENÇÃO DE ALTERAR ALGUNS DETALHES NA LEI APROVADA ANO PASSADO (LPUOS), SENDO ASSIM A ANISTIA NÃO PODE SER VOTADA NO MOMENTO).

E nossos vereadores sabem disso…. (CHEGOU O MOMENTO!!!!!).

Sendo assim para sanar todas as dúvidas e boatos, seguem algumas das respostas (enviamos para alguns vereadores de SP, uma mensagem genérica, parecida com a mostrada abaixo, e mais adiante segue as respostas dos que já nos responderam), (atualizaremos de acordo com a chegada de novas respostas).

TEXTO ENVIADO AOS VEREADORES DA CÂMARA DE SP;

Boa Tarde, Vereador(a), sou paulista, e profissional liberal na terra da garoa (Engenheiro Civil), inclusive já atuei nos órgãos de aprovação de projetos em uma das subprefeituras da cidade de São Paulo.

Venho acompanhando seu trabalho e dos demais vereadores na câmara de são paulo,em relação a aprovação das novas leis de uso e ocupação do solo desde 2014, (ocasião da provação do PDE) além da nova LPOUS e do recém aprovado Código de Obras e Edificações.

Como profissional liberal na área de regularização lido de perto com a grande  massa de imóveis irregulares na cidade, ( 7 em cada 10 segundo a VEJA).

Sendo assim gostaria de saber qual é o clima na câmara e a preocupação com estes imóveis e qual a probabilidade da votação de uma ANISTIA DE IMÓVEIS, que está prevista no PDE,  e que se faz ainda mais necessária com as publicações das novas leis que regem a ocupação do solo na cidade, que deixa desprotegidos os imóveis que não conseguiram se regularizar nem com a lei anterior, nem com a nova  lei aprovada, criando-se assim uma janela de tempo onde a regularização parece-me impossível se não por meio de Anistia.

Aguardo humildemente que possa disponibilizar um pouco de seu precioso tempo ou de sua equipe para que possa me esclarecer esta dúvida. 

ALGUMAS DAS RESPOSTAS RECEBIDAS ATÉ AGORA;



(Vereador – Aurélio Nomura; Recebido em 07/11/2017)

(Vereador – Toninho Paiva; Recebido 09/11/2017)

(Vereadora – Adriana Ramalho; Recebido 10/11/2017)

(Vereador – Atilio Francisco; Recebido 27/11/2017)

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