Com a aprovação e entrada em vigor da Lei de Anistia de Imóveis Irregulares da Cidade de São Paulo (Lei 17.202/19) mais um ponto que gera dúvidas na cabeça de proprietários de imóveis na capital paulista: com o imóvel aparecendo como regular na prefeitura, pode-se participar da anistia para regularização?

Acontece que nem sempre a prefeitura sabe se o imóvel está regular ou não. A maioria das pessoas se confunde porque no CEDI (Cadastro de Edificações da Prefeitura do Município de São Paulo) pode aparecer que o imóvel está regular, no entanto, isso pode não estar em conformidade com a realidade.

O fato de o imóvel aparecer regular no CEDI pode não significar que ele realmente está regular. O mais provável é que o sistema da prefeitura não esteja atualizado.

E tem mais, o que vai determinar se o imóvel está regular ou não, é o Certificado de Regularidade, ou seja, o habite-se da construção.

Ainda tem que se observar se neste documento a área construída informada é a mesma área realmente construída.

Logo, percebe-se que isso não é possível (o imóvel estar regular) se a edificação foi levantada sem a devida autorização prévia da prefeitura.

 

Mas, nem tudo é ruim…

Além da Lei de Anistia de imóveis de SP, que é uma boa oportunidade, você também pode comemorar um pouco se o seu imóvel aparece como regular no CEDI da prefeitura, mesmo tendo sido construído sem autorização.

Isso porque, este fato pode influenciar diretamente nos custos para aprovação do seu processo de regularização.

Expliquemos a boa notícia:

  • Primeiro, porque esse fato não tem interferência ou proibição quanto ao aproveitamento dos benefícios concedidos para quem regulariza seu imóvel com base na Lei de Anistia de Imóveis irregulares; e depois,
  • Porque ter uma área construída informada como regular no sistema da prefeitura, significa que seu custo de regularização tende a ser menor.

Expliquemos novamente:

Vamos supor que a sua edificação tem, hoje, 150 m2 (cento e cinquenta metros quadrados); e no CEDI da Prefeitura consta uma área regular de 100 m2 (cem metros quadrados).

Neste caso, o proprietário, ao entrar com regularização do seu imóvel, só terá que arcar com taxas calculadas sobre a diferença de área, ou seja, somente sobre 50 m2 (cinquenta metros quadrados), que a área tida ainda como irregular.

 

Oportunidade para agarrar com as duas mãos!

Face aos tantos benefícios que a lei de anistia de Imóveis está proporcionando aos proprietários que procurarem regularizar seus imóveis, pode-se afirmar que esta é uma chance que não pode deixar passar.

Contudo, é importante salientar que o tempo está acabando, isto é, você tem pouco tempo para entrar com o pedido de regularização se aproveitando dos benefícios da lei da anistia de SP.

O ideal é não perder mais tempo e entrar em contato com a Castro Engenharia para analisar seus documentos; elaborar os necessários para regularização; e deixar tudo em ordem para que o seu processo seja aprovado sem imprevistos.

Na Castro Engenharia você pode confiar, pois eles contam com os melhores profissionais da área, experientes e com a bagagem ideal para você também ter uma ótima experiência.

Entre em contato com a Castro Engenharia e tenha o seu imóvel regularizado sem maiores preocupações.

 

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