Hoje vamos falar um pouco sobre o que é Operação Urbana e porque isso é um impedimento na aprovação pela Lei de Anistia.

As Operações Urbanas são regras urbanísticas para determinados territórios onde a prefeitura prevê alguns incentivos para o adensamento populacional e construtivo da cidade.

Pode-se dizer que essas regras, em suma, analisam em quais áreas poderão promover melhorias, geralmente, em parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada.

As Áreas de Operações Urbanas possuem respaldo no Plano Diretor e nas Leis Municipais, concedendo à municipalidade o poder de alterar as regras de construção em determinadas regiões de acordo com as metas da prefeitura.

Entretanto, é sempre bom salientar que cada área objeto de Operação Urbana possui uma lei específica estabelecendo os mecanismos de incentivos e benefícios, bem como as metas que deverão ser cumpridas.

A Lei de Zoneamento estabelece o perímetro e o limite de cada área de operação urbana, prevendo, em alguns casos, a possibilidade de construção/regularização mediante pagamento de uma contrapartida financeira que deve ser utilizada pela prefeitura, obrigatoriamente, para a melhoria urbana da própria região.

Vale frisar que uma legislação sobre Operação Urbana pode prever concessões não onerosas, desde que seja entendido como um estímulo adicional à ocorrência de investimentos na região.

 

A relação das Áreas de Operações Urbanas e a Lei de Anistia SP

Na Lei de Anistia SP está previsto que um imóvel não poderá ser regularizado caso ele seja objeto de Operação Urbana.

Como já dissemos, a área de operação urbana geralmente é tratada no Plano Diretor e na Lei de Zoneamento, logo, é possível saber se o imóvel está localizado em uma dessas áreas.

Para poder desfrutar dos benefícios de estar em uma área de Operação Urbana, o proprietário do imóvel, primeiramente, deveria entrar com um pedido de compra de um Certificado de Potencial Construtivo, chamado de CEPAC, que poderia viabilizar uma possível regularização e/ou construção.

Outra forma de conseguir a aprovação e eventual regularização do imóvel em área de operação urbana sem ter posse de um CEPAC, é apresentando uma declaração expressa onde afirma que não foi beneficiado diretamente pelas Operações Urbanas.

 

Como saber se o imóvel a ser regularizado está em área de operação urbana

Para saber se o seu imóvel está localizado em uma Área de Operação Urbana, você pode consultar o site da Prefeitura, bem como a legislação vigente.

Ou melhor, e mais fácil, consultar uma empresa especializada como a Castro Engenharia, que poderá lhe fornecer a assessoria adequada para regularizar o seu imóvel com base na Lei de Anistia SP sem entraves ou problemas pelo meio do caminho.

A Castro Engenharia possui o melhor corpo de profissionais técnicos da cidade de São Paulo quando o assunto é regularização de imóveis através da Lei de Anistia, isso porque alguns desses profissionais já atuaram como fiscais da prefeitura em processos semelhantes.

Ou seja, sabem exatamente interpretar a lei e como conseguir que o processo seja aprovado sem percalços.

Antes de começar a gastar sem saber como terminará do processo, você pode solicitar à Castro Engenharia um Estudo de Viabilidade Técnica, que prevê como será o resultado final, inclusive com estimativa de custos e prazo para obtenção da documentação que regulariza seu imóvel.

Consulte a Castro Engenharia e evite dissabores na hora de regularizar imóvel na cidade de São Paulo.