Ao analisar a Lei de Anistia SP para saber se você consegue ou não regularizar o seu imóvel, o termo habitabilidade aparece como sendo uma exigência.

Mas, o que significa o termo habitabilidade especificado na Lei de Anistia que ainda vigora na cidade de São Paulo?

Vamos lá….

Se recorremos ao dicionário temos habitabilidade como sendo a qualidade, estado ou condição do que é habitável.

Bom, em suma, podemos definir habitabilidade como sendo o conjunto de condições que uma habitação – seja ela residencial, comercial ou industrial – necessita para que possa receber moradores e/ou usuários.

E aí você pode me perguntar: Mas quais seriam essas condições básicas para um imóvel ser habitável e/ou utilizado de acordo com a Lei de Anistia?

Dentre as principais condições podemos citar:

  • Infraestrutura sanitária, hidráulica e elétrica.
  • O desempenho acústico, ou seja, o nível de ruído que existe no imóvel, não podendo ser ruidoso demais e nem silencioso demais.
  • O grau de umidade interna, que, dependendo das condições climáticas, recebe interferência direta de paredes, revestimentos e pisos. É preciso se atentar a esse item, pois a umidade é uma das fontes que mais proliferam fungos e bactérias, que causam, em especial, doenças respiratórias.
  • A estanqueidade e a correta coleta da água, que pode comprometer a construção, principalmente se atingir as ferragens.
  • O conforto térmico interno, que deve ser capaz de propiciar bem-estar aos moradores e/ou usuários do imóvel. Além disso, um imóvel bem dimensionado é capaz de gerar economia em termos de energia.
  • Ventilação adequada, fazendo com que o ar seja renovado nos ambientes, principalmente pelo bom dimensionamento de portas e janelas, e disposição dos cômodos.
  • Iluminação adequada, tanto a natural quanto a artificial, que também possui relação com o bom dimensionamento de portas e janelas além da disposição dos cômodos.
  • Condições de acessibilidade e funcionalidade, que tem relação direta com o dimensionamento dos espaços, declividade de rampas, deformidade de pisos, etc., ou seja, o conforto antropodinâmico.
  • Elementos capazes de impedir contaminações, em especial por insetos e roedores.
  • E, o conforto tátil, que leva em consideração a usabilidade de trincos, fechaduras, torneiras, válvulas, entre outros.

Com isso, é possível ter uma noção da grande importância de um imóvel reunir as condições de habitabilidade para que seja utilizado.

 

A Lei de Anistia em favor da população

Como mencionado acima, é fundamental para a saúde do ser humano que os imóveis reúnam condições de habitabilidade. E isto a lei prevê.

Ou seja, além de possibilitar que imóveis irregulares possam ser regularizados, é respeitado o bem-estar da população.

Pode-se afirmar, sem sombra de dúvidas, que a exigência das condições de habitabilidade que a Lei de Anistia SP exige, é outro benefício aos usuários e moradores.

 

Quem atesta a condição de habitabilidade de um imóvel?

Cabe ao responsável técnico (engenheiro) atestar que um imóvel que está em processo de aprovação/regularização pela Lei de Anistia reúne condições de habitabilidade.

É esse profissional, que em sua vistoria, aponta se o imóvel pode ser habitado e/ou utilizado para fins comerciais e industriais.

É o engenheiro que você contratará para regularizar o seu imóvel que vai se responsabilizar e atestar que ele reúne as mínimas condições de higiene, segurança, acessibilidade, estabilidade e salubridade.

Nesse sentido, você pode contar com a Castro Engenharia, que possui profissionais altamente qualificados, capazes de regularizar o seu imóvel pela Lei da Anistia sem problemas.

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