Sabemos que a regularização do seu imóvel será muito mais simples utilizando como amparo legal a Nova Lei de Anistia de Imóveis da Prefeitura de São Paulo (Lei 17.202/19) que entrará em vigor em 01/01/2020 e valerá por apenas 90 dias (prorrogáveis) á partir desta data.

 

Isso porque na anistia de imóveis de SP, você é perdoado de uma série de infrações relacionadas as leis de zoneamento, plano diretor e o próprio código de obras da cidade.

 

Porém devido a este “perdão” ser de certa forma limitado, você que pretende se regularizar pela Anistia de Imóveis de SP de 2020 deve se atentar as exigências complementares que podem ser solicitadas para você pela prefeitura de SP.

 

Mais conhecidas como anuências, estas exigências são pela prefeitura quando a regularização do seu imóvel tiver certas características, das quais falaremos aqui neste artigo.

 

Como a anistia de imóveis SP é municipal, isso significa que dependendo de onde estiver localizado o seu imóvel, você além dos documentos básicos ainda pode precisar apresentar para a prefeitura uma anuência ou autorização de outro órgão, para que a prefeitura libere a regularização do seu imóvel em definitivo.

 

Estas anuências são exigidas em casos específicos e grande parte das pessoas que irão pedir a anistia de seus imóveis não terão que se preocupar com isso.

 

Porém é importante antes de dar entrada no seu pedido de regularização por Anistia entender um pouco sobre cada uma dessas anuências.

 

A final se a regularização do seu imóvel cair em um desses casos específicos isso pode tornar o seu processo de regularização mais demorado ou até inviabilizá-lo, por isso listamos abaixo as principais anuências para que você possa se preparar e evitar surpresas durante a sua anistia.

 

Se o seu imóvel for considerado um “imóvel tombado” ou estiver em uma área próxima a um imóvel tombado, além da regularização na prefeitura, você também deve fazer um pedido de regularização no CONDEPHAAT.

 

Após a aprovação do seu pedido, será emitida por este órgão uma planta com um carimbo de aprovado, a qual você deverá juntar no seu pedido de anistia na prefeitura, sendo que, sem ela o seu processo não será aprovado.

 

Outra questão é que se seu imóvel estiver localizado em uma área considerada de proteção ao vôo, será necessário apresentar a prefeitura uma anuência fornecida pelo COMAER, que é o comando da aeronáutica.

 

Já se o seu imóvel estiver localizado em áreas de mananciais, de proteção ambiental, de preservação permanente, ou no caso de um imóvel comercial que a atividade seja obrigada a ter uma licença ambiental, a prefeitura vai solicitar que você apresente uma anuência da CETESB junto ao seu pedido de regularização pela lei de anistia.

 

Aproveitando que falamos de imóvel comercial, se o seu for um empreendimento de grande porte, ou seja um local que atrai um grande volume de pessoas, o seu imóvel será considerado um Polo Gerador de Tráfego, e nesse caso deverá apresentar a prefeitura uma outra anuência emitida pela CET.

 

Caso o uso do seu imóvel seja considerado um uso especial ou um uso incomodo de acordo com a legislação atual, será necessária uma autorização de outros setores dentro da própria prefeitura de São Paulo.

Vale lembrar que no caso do seu imóvel precisar de qualquer tipo de anuência, seja ela qual for, o procedimento indicado para seu pedido de anistia automaticamente será uma anistia por procedimento comum.

 

O que significa que será necessário além dos documentos básicos e dessa autorização, apresentar junto ao seu pedido uma planta atualizada do imóvel assinada por um engenheiro habilitado.

 

Por esses motivos é muito importante, que antes de dar entrada no seu pedido de anistia do seu imóvel que você solicite um estudo de viabilidade técnica para verificar se precisará de um desses documentos, porque são processos separados cada um em seu próprio departamento, e precisará de tempo pra consegui-los, sendo que sem eles o seu pedido de regularização será negado.

 

Lembrando que segundo a lei aprovada, a partir de 01 de janeiro de 2020, o período de anistia será de apenas 90 dias, então é muito importante que você já comece a providenciar a sua documentação, até porque uma próxima anistia só poderá ser aprovada a partir do ano de 2030.

 

Então se você estiver com dúvidas e precisar de ajuda com isso, entre em contato com um dos nossos especialistas da Castro Engenharia, pois nós estamos prontos para te orientar e te guiar até o final do seu processo de regularização pela anistia de SP (Lei 17.202/19).

 

 

Quer saber mais? Acesse nosso novo portal sobre a Anistia de Imóveis de SP: www.anistiaprefeiturasp.com.br