Com a Sanção  da lei 17.202   – Lei da Anistia para regularização de construções irregulares de São Paulo é comum encontrar pessoas com dúvida sobre a situação de seu imóvel.

E ‘como saber se estou regular?’ tem sido uma pergunta recorrente entre os moradores da cidade de São Paulo. E é para ajudar a responder essa pergunta que resolvemos publicar esse post de hoje.

Bom, para saber se o imóvel encontra-se irregular é relativamente simples.

A primeira pergunta que você deve fazer a si mesmo é se houve construção ou reforma sem a devida autorização da Prefeitura. Se a sua resposta foi sim, com certeza seu imóvel está irregular.

Entretanto, alguns não saberão responder a essa pergunta, tampouco sabem como deveria ter feito o procedimento.

 

Vamos explicar…

 

Para realizar qualquer tipo de construção ou reforma de maneira regular é necessário contratar um profissional técnico – um engenheiro – para fazer o acompanhamento de forma correta.

Com a documentação elaborada pelo engenheiro, dá-se entrada em um processo junto a Prefeitura, a fim de obter um Alvará de Aprovação ou de Reforma, e posteriormente, um Alvará de Execução, que são os documentos oficiais que permitem e execução da obra.

Depois da obra concluída ainda é necessário solicitar o Habite-se, documento emitido pela Prefeitura atestando que a construção ou reforma foi executada de acordo com o projeto aprovado e conforme a legislação local, e que o imóvel possui condições de habitabilidade, ou seja, que está em condições de ser habitável.

 

Mas  não é assim que as coisas funcionam na prática…

 

Ainda é comum as pessoas comprarem um terreno e, sem comunicar a prefeitura, iniciarem suas construções com um empreiteiro ou pedreiro da região, e pior, sem a orientação de um responsável técnico.

Da mesma forma que é normal ver proprietários realizando ampliações, os famosos ‘puxadinhos’, também sem a prévia autorização do município.

Nesses casos, a maioria descobre sobre a irregularidade do imóvel na hora de solicitar o Habite-se.

 

Uma Lei para se aproveitar…

A Lei 17.202  (Leia da Anistia) permite a regularização de construções irregulares sem a necessidade de arcar com multas por construir em desacordo com a legislação (para alguns casos).

Por isso a possibilidade de regularizar seu imóvel se aproveitando da Lei da Anistia é a solução mais viável. É uma oportunidade que você não deveria deixar passar, mesmo porque, é comum a prefeitura fiscalizar com mais afinco a situação dos imóveis após o término do prazo para regularização com anistia que será de apenas 90 dias á contar de 01/01/2020.

O PL 171/2019 permite que você atualize sua planta (cadastro) e solicite o Habite-se sem a necessidade de mexer no imóvel, podendo deixá-lo como está, sem a necessidade de promover reformas ou demolições. E o mais importante, sem pagar multa.

Para se ter uma ideia, hoje essa multa é de R$200,00/m2 (duzentos reais por metro quadrado), que, por exemplo, em uma construção irregular de 100m2, a multa aplicada seria de R$20.000,00 (vinte mil reais).

Ou seja, agora é a hora de aproveitar que a prefeitura ainda não sabe da irregularidade e regularizar seu imóvel com base na Lei da Anistia.

Se você está em dúvida sobre a condição de seu imóvel não hesite em  consultar o histórico do seu imóvel clicando aqui e se ainda tiver alguma dúvida, entre em contato conosco.

Nós podemos averiguar a existência do certificado de regularidade, que é um documento oficial emitido pela prefeitura, e analisar o histórico do seu imóvel para saber a real situação e como se regularizar aproveitando os benefícios da Anistia de Imóveis de SP.

 

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