A Nova Lei de Anistia de Imóveis de São Paulo (Lei 17.202/19), que foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas dia 16 de outubro de 2019, a regularização de imóveis construídos ou reformados até 31/07/2014 por meio da anistia de imóveis que começará a valer em 01 de janeiro de 2020.

 

E é claro que você, proprietário de um imóvel comercial aqui na cidade de São Paulo, não pode ficar de fora dessa oportunidade, afinal ter a regularidade do seu imóvel comercial, é um requisito básico pra trabalhar em paz sem se preocupar com multas ou com a fiscalização.

 

A regularização desse tipo de imóvel será feita pelo procedimento declaratório ou comum, e para definir em qual deles o seu se enquadra, é necessário avaliar alguns pontos específicos da lei de anistia como por exemplo a atividade comercial que você exerce ser permitida na sua zona de uso, se essa atividade é considerada de baixo risco, se é necessário apresentar alguma documentação complementar, e se o imóvel está ou não está nas zonas definidas como ZOE e ZEP.

 

No caso das edificações comerciais, além das exigências básicas, como apresentação de documentos pessoais do proprietário, documento de propriedade do imóvel e a planta atualizada da edificação assinada por um engenheiro civil, durante a análise do seu pedido de regularização podem ser solicitadas a apresentação de alguns documentos complementares tais como;

 

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

Se o seu imóvel comercial que você quer regularizar pela Anistia de Imóveis de SP tiver uma área construída maior que 750,00 metros quadrados construídos, entre estes documentos complementares que podem ser solicitados está o AVCB.

 

Esse documento é emitido pelo corpo de bombeiros e garante que seu imóvel tem as medidas básicas de segurança para combater um princípio de incêndio que possa surgir no local, ele é aprovado em média em até 30 dias após ter sido solicitado e exige para isso a instalação de equipamentos como sinalização de emergência e extintores.

 

Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros

No caso de locais de reunião como templos religiosos (igrejas no caso) e teatros por exemplo, um outro documento também emitido pelo corpo de bombeiros chamado CLCB, deverá ser anexado ao seu pedido de regularização, caso o imóvel comercial tenha lotação de até 250 pessoas.

 

E caso seu imóvel não atenda as condições mínimas de segurança de uso e circulação exigidos, você terá a chance de adaptar o seu imóvel conforme a solicitação dos técnicos da prefeitura, dentro de um prazo de até 180 dias prorrogáveis por igual período.

 

Licenças de Equipamentos Diversos

Caso seu imóvel comercial tenha equipamentos de transporte como elevadores de carga, por exemplo, ou tanques de armazenamento de produto químico, o pedido de anistia irá regularizar apenas a sua edificação e você receberá seu habite-se normalmente, porém os equipamentos devem ser regularizados por meio de solicitação específica, direto no órgão competente.

 

A Nova Lei de Anistia de Imóveis de São Paulo (Lei 17.202/19), também trata de algumas facilidades especificas para a regularização de imóveis comerciais.

 

Por exemplo: Imóveis institucionais ou templos religiosos localizados em ruas ou avenidas com largura maior 8 metros, não precisarão ter o número mínimo de vagas de estacionamento que a lei exige, e no certificado de regularidade terá uma observação dizendo  que esse imóvel está dispensado dessa exigência, o que é um grande avanço, pois a falta de vagas de estacionamento, é o que mais atrapalha a regularização desses tipos de imóveis.

 

Outra grande facilidade na Anistia de SP é a questão do uso da edificação.

Mesmo que o negócio que você exerce hoje no seu imóvel comercial, não seja permitida pela lei atual, caso seja comprovado que na época de sua instalação a lei permitia essa atividade no local, à regularização do seu imóvel será aprovada normalmente.

 

Portanto se você tem um imóvel comercial irregular e pretende deixar a documentação do seu bem em dia, fique ligado no prazo limite de entrega da documentação na prefeitura, pois para os proprietários de imóveis comerciais na cidade de São Paulo, ter o seu imóvel regular vai muito além de apenas legalizar sua situação junto ao cartório de registro de imóveis, porque com o seu habite-se em mãos é bem mais simples conseguir a aprovação do alvará de funcionamento definitivo do seu comércio, o que além de valorizar seu ponto comercial, ainda te livra da fiscalização e das temidas multas!

 

Comece a separar sua documentação, incluindo uma planta atualizada do imóvel assinada por um engenheiro, para que possa protocolar seus documentos dentro do prazo limite de 90 dias que se inicia em 01 de janeiro de 2020!

 

Se você precisar de ajuda para dar entrada e aprovar seu processo de Anistia, ou apenas queira tirar suas dúvidas para regularizar o seu imóvel com toda a segurança possível, entre em contato com um dos nossos especialistas da Castro Engenharia, pois estamos prontos para te orienta e te guiar do início ao fim do seu processo de Anistia.

 

Quer saber mais? Acesse nosso novo portal sobre a Anistia de Imóveis de SP: www.anistiaprefeiturasp.com.br