Pode parecer mentira, mas não é. Existe, e é muito comum, divergências de área, e até das medidas do lote na matrícula do registro do imóvel com relação ao real existente no seu lote quando se mede no local ou no seu imóvel.

E esse é um ponto analisado pela Prefeitura antes de emitir o seu habite-se. O projeto apresentado por você e seu responsável técnico precisa necessariamente estar de acordo com o que está descrito na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis, caso contrário, a tendência é que o seu pedido de regularização ou aprovação seja indeferido.

 

E por que isso acontece?

Bom, é muito simples. Muitos documentos do cartório são antigos, com descrições até, um tanto quanto, inusitadas.

Como por exemplo podemos citar: “o lote ‘x’, da quadra ‘y’, …, indo até a ‘figueira grande’ fazendo divisa com o lote ’z’, …”

Parece estranho, mas você ainda encontra documentos oficiais com tais descrições.

Acontece que depois de algum tempo, é provável que a ‘figueira grande’ não esteja mais lá. Pode ter morrido ou ter sido removida, enfim… É que nesta situação, com a divisa indefinida, um pode avançar um pouco mais ou um pouco menos, e é aí que começa a ‘bagunça’.

E quando vai fazer a verificação in loco é que percebe que o imóvel não condiz com a área especificada na matrícula. E algumas vezes há divergência até mesmo nas medidas lineares.

Simples. Voltando ao nosso exemplo: Imagine que até a ‘figueira grande’ o comprimento era de 45,50 m (quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros).

Por não existir mais a ‘figueira grande’, se na hora de demarcar seu terreno avançar um pouquinho, já terá diferença em medida linear em seu terreno, bem como no de seu vizinho lindeiro.

 

Como a Prefeitura analisa isso tecnicamente?

O ideal, e também o desejo do todo analisador é que, tanto o real existente quanto o constante no documento sejam idênticos.

Mas, como isso nem sempre é possível, a Prefeitura, ao fazer a análise do processo, concede uma tolerância de até 5% de divergência.

E se esse não for o seu caso, possivelmente seu pedido será negado.

 

E o que fazer quando o percentual excede os 5%?

Bom, nesse caso é necessário fazer uma retificação da matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Para isso você deve apresentar um requerimento acompanhado de planta e memorial descritivo elaborados por profissionais devidamente e legalmente habilitados, ou seja, com o devido registro no CREA, além da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.

Outros pontos ainda precisam ser observados e atendidos, como por exemplo, a anuência de vizinhos, principalmente quando há um aumento de área.

Entretanto, o melhor a fazer é procurar uma empresa ou um profissional que vai lhe orientar de forma adequada, fazendo com que você não perca tempo ou dinheiro posteriormente.

E por isso é muito importante analisar previamente, inclusive com visita ao imóvel para fazer o levantamento tanto da área construída quanto da área e medidas lineares do terreno.

A Castro Engenharia é a empresa ideal para fazer esse levantamento e indicar a melhor maneira para você regularizar o seu imóvel.

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