A resposta para esta pergunta é muito simples: Não! A taxa de ocupação não influencia na aprovação da anistia.

Na verdade, este é um tema que ainda confunde muita gente.

Muitos proprietários ainda ficam na dúvida se terão ou não o seu projeto aprovado pela Lei da Anistia mesmo com a taxa de ocupação ultrapassando o que especifica o Código de Obras e Edificações do município de São Paulo.

 

Entendendo a Taxa de Ocupação

A taxa de ocupação é a porcentagem do terreno que pode ser ocupado pela projeção da edificação.

Em outras palavras, taxa de ocupação é a quantidade de espaço ocupado dentro do terreno pela construção.

O principal objetivo para haver limitação em relação à taxa de ocupação é controlar o crescimento urbano exagerado.

Mas, isso só recai sobre projetos novos, aqueles que estão começando agora. Isso quer dizer que a taxa de ocupação não vai influenciar nas regularizações dos imóveis que se enquadram nos termos/condições da Lei da Anistia.

Quando se pensa em construir, desde o projeto, deve-se observar todos os índices restritivos para cada zoneamento, inclusive no que diz respeito à taxa de ocupação, e não somente em quantidade de área construída.

É obrigatório ter uma área livre de construção no terreno, bem como uma área permeável, que varia de acordo com a localidade. Esses índices estão especificados na Lei de Zoneamento da cidade.

Também há de se observar algumas especificações quanto aos beirais, pois dependendo da medida, eles devem entrar no cálculo de área que influencia na taxa de ocupação.

 

A vantagem da Lei de Anistia quanto à taxa de ocupação

Como já mencionamos, uma construção nova deve respeitar todos os índices restritivos previsto nas leis. No entanto, uma construção ‘clandestina’, feita sem qualquer tipo de licença, tem vantagem para regularização durante a vigência da Lei de Anistia, inclusive quando se fala em taxa de ocupação.

Vamos exemplificar:

Se você construir de forma irregular, sem atender as normas, para conseguir o habite-se da construção, você vai precisar se enquadrar, ou seja, poderá ter que demolir parte da construção para atender as exigências mínimas de uma edificação.

Agora, em época de Lei de Anistia isso não acontece, porque a lei ‘beneficia’ os proprietários que entrarem com regularização de seus imóveis, não sendo necessário qualquer tipo de demolição ou adequação como seria se tivesse que atender a legislação.

Então, neste caso, podemos dizer que por sorte a anistia de imóveis permite que o proprietário regularize seu imóvel sem a necessidade de obedecer este índice de taxa de ocupação.

Na verdade, este índice exigido pela legislação comum não influencia nem mesmo quando o resultado final é a regularização com o desmembramento de lote.

No entanto, para se aproveitar deste benefício (e alguns outros), você precisa regularizar o seu imóvel com base na Lei da Anistia, caso contrário terá que se adequar à legislação comum.

Esta é uma oportunidade única para conseguir o habite-se da sua construção irregular, e que não tem previsão de ocorrer novamente, então, melhor não perder mais tempo e procurar uma empresa especializada no assunto.

E para isto, você pode contar com a Castro Engenharia. Entre em contato e agende uma vistoria dos nosso engenheiros para verificar a situação do seu imóvel e como regularizá-lo se beneficiando da Lei da Anistia.

A lei de anistia de imóveis ficará em vigor até 31 de março de 2021 por isso ainda há tempo para você se regularizar, entre em contato conosco para estudarmos seu caso e encontrarmos a melhor solução para regularizar seu imóvel com toda a segurança que você merece.

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