(ATUALIZAÇÃO 19/03/2019) Hoje na data de 19/03/2019 o atual  Prefeito da cidade de São Paulo, Bruno Covas, Entregou  ao presidente da câmara de vereadores da cidade, o projeto de lei que prevê a anistia de imóveis irregulares na cidade de São Paulo, o texto agora deve ser apreciado pelos vereadores e sofrer as alterações/emendas que os mesmos julgarem necessárias.

 

Com a Sanção do novo Código de Obras da Cidade de São Paulo pelo Prefeito João Dória , e sua publicação no Diário Oficial nesta última quarta-feira (10). O cenário necessário para uma efetiva votação de uma nova Lei de Anistia de Imóveis para a cidade de São Paulo se formou, como aconteceu nas Anistias anteriores, estas só entravam em pauta para votação depois de uma renovação de todas as leis que regulam a forma como as construções e a cidade de São Paulo se desenvolve.

Com a sanção pelo Prefeito João Dória do Novo C.O.E esta renovação que foi idealizada pelo antigo prefeito Fernando Haddad lá no ano de 2014 está completa.

Com a renovação de toda essa legislação que regulamenta as regras que definem o que pode ou não ser construído na cidade, se fará imprescindível a votação de uma nova Lei de Anistia de Imóveis de São Paulo, (por isso a lei 16.050/14 já prevê a aprovação da mesma) para dar a oportunidade a quem ainda não tem o HABITE-SE e a PLANTA APROVADA do seu imóvel possa fazer a regularização dos seus imóveis.

Pois em breve ocorrerá fiscalização efetiva por parte da prefeitura para fazer valer estas novas leis, multando e obrigando os imóveis irregulares que não puderem ser anistiados a atender as novas leis e que se adéqüem por meio de reformas, ou até mesmo a demolição da construção irregular.

Confira abaixo as leis que fazem parte deste novo pacote de medidas idealizados pela antiga gestão e que demorou mais de três anos para serem totalmente aprovadas;

Plano Diretor Estratégico de São Paulo (Lei 16.050/2014) << PREVE A ANISTIA DE IMÓVEIS!!!
Aprovado pela Câmara de vereadores em 1ª votação (30/04/2014)
Aprovado pela Câmara de vereadores em 2ª votação(30/06/2014
Sancionado pelo Prefeito na época Fernando Haddad (31/07/2014)

LPUOS (Lei 16.402/2016)
Aprovado pela Câmara de vereadores em 1ª votação (16/12/2015)
Aprovado pela Câmara de vereadores em 2ª votação(25/02/2016)
Sancionado pelo Prefeito na época Fernando Haddad (23/03/2016)

Código de Obras de São Paulo (Lei 16.642/2017)
Aprovado pela Câmara de vereadores em 1ª votação (11/05/2016)
Aprovado pela Câmara de vereadores em 2ª votação(01/07/2016)

C.O.E foi Sancionado pelo atual Prefeito João Dória (10/05/2017)

Nos próximos dias os Vereadores de São Paulo, irão focar na discussão e aprovação de um PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), tema que é de interesse do atual Prefeito João Dória que pretende ajudar os empreendedores da cidade e arrecadar dinheiro de impostos e multas em atraso.

Após a aprovação do PPI será discutida a tão aguardada lei de ANISTIA DE IMÓVEIS IRREGULARES de São Paulo, para ser votada no meio deste ano e entrar em vigor em meados de Outubro.

Deste forma a Anistia de Imóveis Irregulares de São ajudará assim muitas pessoas que construíram seus imóveis residenciais ou comerciais sem o devido acompanhamento de Engenheiro e Alvará de Aprovação de Obra como a lei pede, esta lei com certeza irá favorecer muita gente na cidade de São Paulo já que segundo levantamento cerca de 70% dos imóveis na cidade estão de alguma forma irregulares.

Esses imóveis foram construídos com muito suor e esforço por parte de seus proprietários, mas porém sem atender a legislação e sem ter uma planta aprovada na prefeitura da cidade.

Com a lei de Anistia de Imóveis Irregulares de São Paulo, estes proprietários poderão viver com mais segurança na cidade, ficando assim livre de multas por parte de fiscais da prefeitura, e tendo um maior acesso a empréstimos, financiamentos, poder ter seu pequeno comércio e ainda podendo ficar mais tranqüilos sabendo que a documentação do imóvel esta regular, podendo assim participar de partilha em caso de haver herdeiros.

PREPARE SUA PLANTA E DOCUMENTOS JÁ!

Prepare-se para a Anistia de imóveis da cidade de São Paulo, regularize seu imóvel residencial ou comercial.

A Anistia de Imóveis da cidade de São Paulo esta prestes a sair, com a aprovação do novo Código de Obras de São Paulo.

O Plano Diretor de São Paulo (lei 16.050/14), a lei prevê anistia a imóveis construídos de maneira irregular em São Paulo.