A Acessibilidade não é privilegio, mas sim um direito! E todos deveriam se conscientizar disso, em especial os comerciantes.

Isso porque o Certificado de Acessibilidade é um documento obrigatório para regularização do seu imóvel, inclusive quando a regularização é feita utilizando uma Lei de Anistia de Imóveis como por exemplo a lei 17.202/19 que está em vigor no momento e é valida até 31 de março de 2021, prazo em que poderão ser solicitadas regularizações de imóveis construídos de forma irregularmente dentro da cidade de São Paulo.

De acordo com o COE – Código de Obras e Edificações – algumas edificações devem obrigatoriamente ser adaptadas às condições de acessibilidade, logo, têm necessidade de contar com o Certificado de Acessibilidade.

São as edificações que precisam se adaptar as constantes no COE, nos:

  • Inciso I – edificação pública, entendida como aquela administrada por órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta ou por empresa prestadora de serviço público e destinada o público em geral; e
  • Inciso II – edificação coletiva, entendida como aquela destinada à atividade não residencial.

Contudo, a obrigação de tornar o imóvel comercial acessível não é especificada somente em legislação municipal.

Sim, cada município possui suas especificações sobre o Certificado de Acessibilidade, geralmente em seu Código de Obras e Edificações. Porém, cada Estado também possui sua Lei de Acessibilidade.

No âmbito federal, a Lei de Acessibilidade é especificada através do Decreto Lei 5.296 de 2004, que regulamenta a Lei 10.048 de 2000.

Ainda vale a pena comentar que a Norma Técnica NBR 9050 é a que estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, espaços e equipamentos urbanos às condições de Acessibilidade.

Todas as leis que fazem referência à Acessibilidade vão de encontro com toda a mudança cultural e a conscientização acerca do assunto, visando integrar o deficiente físico ao convívio em geral.

A verdade é que os imóveis comerciais e os que atendem o público em geral devem possuir um Certificado que declare a sua Acessibilidade.

 

A dúvida em relação à Lei da Anistia de Imóveis de SP 2020

É bom esclarecer que a regularização de um imóvel através da Lei da Anistia não dispensa o proprietário da obrigação de obter o Certificado de Acessibilidade.

Ou seja, se o imóvel que está sendo regularizado pela Lei da Anistia se enquadrar em uma das opções descritas acima (Incisos I e II do COE), será necessário solicitar o Certificado de Acessibilidade através de um novo processo junto à Prefeitura do Município de São Paulo.

Ainda vale frisar que a emissão do Certificado de Regularização do imóvel será condicionada à apresentação do respectivo protocolo do processo do Certificado de Acessibilidade, e ainda constará a seguinte ressalva:

“O Certificado de Regularização não exime do atendimento às normas de segurança e acessibilidade, sendo que deverá ser apresentado o Certificado de Acessibilidade para o funcionamento da atividade objeto da regularização.”

Ainda vale lembrar que caso seu pedido seja negado ou que você não realize as adequações propostas no processo de acessibilidade, você estará sujeito à fiscalização e eventuais multas.

Por isso, é muito importante que todos os detalhes que envolvem a regularização do imóvel sejam analisados previamente, justamente para não incorrer em problemas posteriores.

Neste caso, você pode contar com a Castro Engenharia, uma empresa de confiança e com know-how para orientar e cuidar dos seus processos desde o início, a contar da verificação da sua real necessidade para regularizar seu imóvel, até a entrega do seu habite-se aprovado em mãos!

A lei de anistia de imóveis ficará em vigor até 31 de março de 2021 por isso ainda há tempo para você se regularizar, entre em contato conosco para estudarmos seu caso e encontrarmos a melhor solução para regularizar seu imóvel com toda a segurança que você merece.

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