Agora que você já sabe o que é um imóvel irregular, tá na hora de entender melhor o que é a lei de anistia de imóveis de São Paulo 2020 e o que ela trouxe de benefício para você! (para ver nosso artigo sobre o que é imóvel irregular, clique aqui!)

A Lei de Anistia de Imóveis SP (Lei 17.202/19), serve para que você possa regularizar o seu imóvel e finalmente conseguir ter HABITE-SE da sua casa/imóvel em mãos.

E assim estar protegido de multas e sanções por parte da prefeitura de São Paulo, sem que precise atender todas as exigências da lei de obras de São Paulo.

Muitas pessoas nos perguntam: Mas que exigências são essas?

Ou;

Porque eu preciso da Anistia de imóveis 2020 para isso?

E eu vou te explicar aqui nesse artigo abaixo como tudo isso funciona na prática, vamos la?

 

Em primeiro lugar você precisa saber que o processo para construção, ou regularização de um imóvel é feito por meio de um processo administrativo na Prefeitura de SP, e este processo é bem burocrático.

Muitas das vezes esses processos demoram anos para serem aprovados, podendo passar meses e até anos pra que você tenha uma resposta da prefeitura, que muitas vezes pode ser negativa.

 

Isso porque a Prefeitura de São Paulo impõe uma série de regras pra aprovação do seu projeto de construção, que podem dificultar muito o processo de análise, e liberação da sua obra pela prefeitura.

Entre essas regras, temos por exemplo; o coeficiente de aproveitamento, a taxa de ocupação, a taxa de permeabilidade, os recuos entre outros.

Pra que você possa entender isso de forma mais simples, eu vou trazer isso para a nossa realidade, e simplificar um pouquinho.

A anistia de imóveis (Lei 17.202/19), permite que você regularize seu imóvel, mesmo que tenha construído em todo o seu terreno, o que infringe a exigência de taxa de ocupação por exemplo.

A anistia SP Permite também regularizar o seu o imóvel, mesmo que você tenha sua garagem ou corredor lateral coberto, infringindo os recuos obrigatórios.

Outro caso muito comum em que a anistia te ajuda, é quando você tem mais andares construídos do que a lei permite, onde, além de ultrapassar a altura máxima permitida pela prefeitura, provavelmente também está infringindo o coeficiente de aproveitamento do lote .

Em todos esses casos, seria impossível para você, conseguir regularizar o seu imóvel pela lei comum, sem ter que demolir a área construída a mais ou reformar parte do seu imóvel antes.

 

Mas com a Anistia de Imóveis, você recebe um perdão da Prefeitura por todas essas infrações, e consegue regularizar a sua planta sem a necessidade de qualquer tipo de demolição ou reforma*

Contanto que o seu imóvel tenha o mínimo de higiene, segurança, estabilidade e habitabilidade. *

O que será atestado pelo engenheiro que fizer o seu projeto de regularização.

Esta anistia que iniciará agora no dia 01/01/2020 foi  aprovada no dia 16/10/19 depois de mais de 16 anos de espera, ainda traz com ela mais benefícios, como por exemplo a isenção do IPTU retroativo, o que significa que você vai conseguir regularizar o seu imóvel sem ter que pagar a diferença do imposto que você deveria ter pago nos anos anteriores pela área que você tem a mais e que a prefeitura não sabia que você tinha.

O que é um grande alivio pra todos que estão prestes a regularizar o seu imóvel com essa nova lei (Lei 17.202/19), principalmente quem participou das últimas anistias ou conhece alguém que participou.

Isso porque pelas anistias anteriores, após ter o seu pedido de regularização aprovado, a prefeitura enviava boletos de cobrança ao proprietário, referente  a diferença entre o que foi pago de IPTU nos últimos 5 anos, e o que deveria ter sido pago levando em consideração a área real construída que foi declarada no pedido de regularização. (MAS NESSA ANISTIA VOCÊ NÃO PAGARÁ POR ISSO).

Além dessa grande vantagem que a ANISTIA já prevê na lei, dependendo do tipo de regularização em que seu imóvel se enquadra, ainda será beneficiado com a isenção de taxas e impostos para o pedido de anistia e terá suas multas canceladas!

Diferente das anistias anteriores, a análise dos processos protocolados por esta Lei, será feita de forma eletrônica. Isso significa que além de perdoar suas infrações, ainda será muito mais rápido ter a sua planta aprovada e o seu HABITE-SE emitido!

 

Então se hoje você está com o seu imóvel irregular e quer aproveitar essa oportunidade, comece a separar sua documentação, incluindo uma planta atualizada do imóvel assinada por um engenheiro. E fique atento ao prazo de 90 dias para protocolar tudo na prefeitura a partir de 01 janeiro de 2020, porque uma outra anistia só poderá sair A PARTIR do ano de 2030.

E se você precisar de ajuda com isso entre em contato com um dos nossos especialistas da Castro Engenharia, pois estamos prontos te orientar e te guiar até o final do seu processo de Anistia.

 

Quer saber mais? Acesse nosso novo portal sobre a Anistia de Imóveis de SP: www.anistiaprefeiturasp.com.br