Ao contrário do que muita gente pensa, a área não computável não significa área não construída, tampouco significa área livre ou permeável.

Aliás, esse é um tema muito pertinente já que a Lei de Anistia SP ainda está em vigor, possibilitando que milhares de imóveis irregulares possam ser regularizados na cidade de São Paulo.

 

Pra entender a área não computável

Bom, ratificando o que já dissemos anteriormente, a primeira coisa que precisa ficar bem clara é que a área não computável não vai aparecer para fins de cálculo da outorga onerosa, ou seja, ela vai aparecer normalmente na área do projeto final.

No documento oficial, seja ele habite-se (para edificações residenciais) ou aceite (para edificações comerciais), esta área tida como não computável aparece como área construída normalmente.

 

Exemplos de áreas não computáveis

Para tentar sanar as dúvidas que ainda pairam sobre as áreas não computáveis, vamos dar alguns exemplos. Confira abaixo:

– Terraços

Variável de acordo com cada projeto, os terraços fazem parte de muitas construções, em especial, sobrados, prédios residenciais e comerciais e coberturas.

– Áreas de Uso Comum ou Circulação de uso Comum

As áreas de uso – ou circulação – comum geralmente podem estar localizadas em pavimentos térreos ou superiores, podendo em edificações residenciais, como por exemplo, um saguão; ou em um prédio comercial, como por exemplo, caixas de escada ou de elevadores.

São consideradas áreas de uso comum aquelas que servem para circulação de pedestres, seja na vertical como na horizontal, como por exemplo, os corredores.

– Áreas de Lazer

Sim, as áreas de lazer constam na área construída dos imóveis, mas são consideradas como áreas não computáveis para efeito de cálculo.

As áreas de lazer lançadas como áreas não computáveis podem estar em qualquer pavimento da edificação, porém, para alguns casos, há limitação em relação a metragem construída.

– Garagem

Mais um exemplo típico de área não computável são as garagens, e isso serve para qualquer pavimento, mesmo aqueles que não se encontram no nível da rua, como por exemplo, estacionamentos.

Também é interessante observar a Lei de Zoneamento do local, justamente para verificar o limite em relação à área construída.

– Compartimentos de Uso Comum

Também pode ser tratado como área não computável os compartimentos de uso comum de apoio às edificações, entre eles: vestiários, depósitos, áreas de instalações sanitárias e vestiários.

– Áreas Técnicas

São aquelas áreas destinadas exclusivamente à instalações e equipamentos, ou seja, aquele local onde não há permanência de pessoas.

– Áreas de Obras Complementares

Se enquadra nesse quesito portarias, mezaninos e áreas de circulação cobertas, devendo respeitar alguns limites previstos em lei.

– Fachada Ativa

Exclusivamente para edificações comerciais, são as áreas que servem de integração entre a rua e a construção, também devendo respeitar alguns limites legais.

 

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Se existe uma certa confusão entre área não computável e área construída na hora de elaborar o projeto para regularização de imóvel pela Lei de Anistia SP até mesmo por profissionais menos experientes, imagina como o assunto fica girando na cabeça dos munícipes?

Exatamente por esse motivo é fundamental você contar com uma empresa conceituada, com grande experiência no assunto antes de entrar com um processo de regularização de imóvel com base na Lei de Anistia SP.

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