A Lei de Anistia da cidade de São Paulo realmente concede excelentes benefícios para os proprietários de imóveis irregulares.

Até concede a possibilidade de regularização de edificações que não se enquadram na legislação específica de zoneamento.

Tanto que alguns imóveis poderão ser regularizados com base na Lei de Anistia mesmo se estiverem em desacordo em relação a zona de uso.

No entanto, existem algumas ‘regrinhas’ que precisam ser respeitadas para que isso aconteça.

 

O que especifica a Lei…

Em seu Artigo 4º, a lei especifica que: “Será admitida a regularização de edificações que abriguem usos permitidos na zona de uso pela legislação de uso e ocupação do solo até 31 de julho de 2014.”

Porém, logo a seguir, no parágrafo 1º do mesmo artigo, está especifica que poderá ser regularizadas as edificações que abriguem usos não conformes.

No entanto, há uma condição bem específica para isso. A edificação poderá ser regularizada se baseando na Lei de Anistia desde que seja comprovado que, à época de sua instalação, o uso era permitido.

A exceção fica por conta dos acréscimos executados a partir da data da alteração do zoneamento que o tornou não conforme.

Dessa forma, para que o proprietário desse imóvel irregular em relação a zona de uso possa regularizá-lo será necessário apresentar um dos seguintes documentos:

Para edificações que abriguem usos não residenciais:

  • Habite-se;
  • Alvará de Conservação;
  • Auto de Vistoria;
  • Auto de Conclusão;
  • Auto de Regularização;
  • Auto de Licença de Localização e Funcionamento;
  • Auto de Licença de Localização e Funcionamento Condicionada;
  • Alvará de Funcionamento;
  • Alvará de Funcionamento de Local de Reunião – AFLR;
  • Certificado de Segurança – AVS;
  • Licenças estaduais e federais; ou
  • Auto de Infração ou Multa.

Para as edificações que abriguem uso residencial não enquadrado nas categorias de uso R1, R2V e R2h, classificadas como categoria de uso R, conforme Resolução SEMPLA/CZ/114/85, com exceção daquelas situadas nos corredores de uso especial lindeiros a zona de uso ZER, que apresentem as seguintes condições:

  • 2 (duas) ou mais unidades habitacionais agrupadas horizontalmente e/ou verticalmente, bem como isoladas, no mesmo lote;
  • Até 2 (dois) pavimentos acima do térreo.

 

Para se atentar…

Outro ponto deve ser observado para regularização de edificações que abriguem uso não conforme, ou seja, aqueles que não se enquadram na zona de uso e ocupação de solo, está em relação às obras.

Ao contrário do que acontece para edificações que abrigam uso conforme na zona de uso, às de uso não conforme não serão permitidas qualquer tipo de ampliação.

Somente será aceito, mediante análise, acréscimos e adaptações que se comprovem essenciais à higiene, segurança de uso, habitabilidade e salubridade dessas edificações e instalação de equipamentos necessários para o seu funcionamento.

Consulte quem entende do assunto…

Para saber a sua situação e como proceder para regularizar o seu imóvel pela Lei de Anistia de São Paulo, consulte a Castro Engenharia, especialista no assunto.

 

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