A lei de Anistia de Imóveis Irregulares da cidade de São Paulo, mais uma vez foi prorrogada, desta vez para 30/03/2021, como sabemos, esta lei traz muitos benefícios para quem se enquadra nos critérios da mesma.

 

Hoje vamos falar de um dos procedimentos de regularização que é o procedimento de regularização automático.

A prefeitura na época de aprovação fez muita divulgação desta modalidade de regularização, e houveram algumas informações que não foram 100% esclarecidas, e portanto, induz as pessoas interessadas ao erro, ainda hoje quase dois anos depois da aprovação desta lei.

 

Segundo o divulgado na época pela prefeitura, basicamente nesta modalidade, você não precisaria contratar engenheiro, fazer o pedido na prefeitura ou pagar taxas, basicamente tudo ocorreria de forma automática sem necessidade de intervenção do proprietário.

 

É importante lembrar que pela lei de anistia existem três modalidade de regularização;

 

  • Regularização Automática que em tese funcionaria como descrito acima;

 

  • Regularização declaratória, onde é necessário apresentar assinatura de Engenheiro habilitado na prefeitura e documentação + taxas;

 

 

  • Regularização comum, onde é necessário apresentar assinatura e Engenheiro habilitado na prefeitura e documentação + taxas, mas a análise é mais minuciosa que a declaratória.

 

No procedimento automático a regra básica para participar do procedimento automático é que seja um imóvel na cidade de São Paulo que tinha no ano de 2014 o IPTU isento, e que a área construída que constava no IPTU de 2014, deve ser a mesma existente nos dias atuais (ou seja o imóvel não pode ter sido modificado/reformado/alterado desde 2014).

 

PS: Estas não são as únicas regras que determinam se um imóvel pode ou não se enquadrar nessa regularização automática, existem muitas outras exigências que não foram divulgadas, e para se informar sobre todas as regras, (que ficaria extenso de mais explicar aqui) é necessário verificar a lei 17.202/19 seu decreto e leis correlatas ou consultar um especialista no assunto.

 

Isso porque basicamente a regularização automática é o ato de um funcionário da prefeitura, dar um comando aos sistemas de lançamento do IPTU, e sistemas que atestam a regularidade de um imóvel, que cruzem estes dados de ambos os sistemas, e que ao identificar imóveis que atendem a todos os critérios da lei, passe no sistema a acusar o imóvel antes IRREGULAR, agora como REGULAR, ou seja, a regularização automática é um simples comando dado em um computador…

 

Ou seja, a regularização automática, muda apenas a palavra que define seu imóvel no sistema, sem fazer nenhuma vistoria no imóvel, atualização de plantas etc… e dentro de um ano a prefeitura liberaria um documento novo com os dados antigos, mas classificando o imóvel como REGULAR.

 

Porem o que vem acontecendo bastante é que pessoas que tinham o IPTU isento em 2014 e atendiam as demais regras, modificaram/reformaram ou alteraram o imóvel, aumentando a área do mesmo, sem avisar a prefeitura, ou mesmo a área que constava no IPTU de 2014 já estava desatualizada, e por isso o documento da regularização automática sairá como REGULAR, mas com área menor do que a real, o que segundo a lei, invalida todo o processo, e a regularidade não tem validade.

 

Essa situação eu costumo dizer é como se fosse estar dirigindo um caminhão, tendo apenas habilitação de carro, ou seja, quando essa pessoa for fiscalizada, irão verificar que isso não é correto e a mesma terá problemas com a lei.

Bem assim é a situação de que entrou no automático sem dever e acha estar seguro, na primeira ocasião que precisar apresentar este documento ao banco, ou mesmo a um fiscal, verá que o mesmo não tem validade e o imóvel poderá ser multado, e por isso essa segurança é apenas imaginária.

 

Por isso é importante você que entende ter sido regularizado automaticamente, verificar se essa regularização é efetiva, e não apenas uma palavra (REGULAR), em um documento sem validade alguma.

 

Todos os imóveis que foram regularizados automaticamente (mais de 200 Mil no total), foram regularizados de uma só vez, ainda no ano de 2020, e todos esses constam nesta lista aqui >>> ****** (clique aqui para saber se seu imóvel consta nesta lista)******.

 

Portanto se entende já estar seguro por ter sido contemplado pela regularização automática da prefeitura, é importante que verifique se, seu imóvel consta nesta lista acima e se for o caso, verificar se todos seus dados estão corretos, inclusive se a área bate com a realidade de hoje em dia.

 

Caso não seja este o caso, podemos te ajudar com isso entrando com um processo pelo procedimento comum ou declaratório de acordo com seu caso, para efetuar a real regularização do seu imóvel e lhe trazer segurança de verdade, entre em contato conosco!

 

 

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