Embora pareça meio contraditório, nem sempre um imóvel que aparece como regular no cadastro da prefeitura, está de fato, regular.

E para saber se realmente o imóvel está regular é muito simples. Você está de posse da Certidão de Habite-se do imóvel?

E mais: ele está de acordo com o projeto aprovado para construção? Ou houve alguma alteração em relação a esse projeto?

Bom, se as respostas para essas perguntas foram, respectivamente, sim, sim e não, provavelmente o seu imóvel esteja regular.

Mas, mesmo assim, vale a pena uma consulta. Afinal, não seria uma boa deixar passar a oportunidade que a Lei de Anistia proporciona, a de regularizar construções irregulares com vantagens e sem arcar com multas pesadas.

Consulte a Castro Engenharia e tenha uma avaliação correta da situação do seu imóvel!

Cadastro Irregular e Desatualizado

A confusão em relação à regularidade do imóvel se dá, em especial, pelo Cadastro de Edificações da Prefeitura do Município de São Paulo – CEDI – estar desatualizado.

A verdade é que o cadastro da prefeitura pode não condizer com a realidade. Um imóvel regular pode aparecer no CEDI como irregular. Da mesma maneira que um imóvel irregular pode aparecer do CEDI como regular.

Como mencionamos, a melhor forma de descobrir se o seu imóvel está realmente regular é através do Certificado de Regularidade do imóvel, ou seja, o famoso Habite-se da construção.

Outro ponto a se destacar é que você, mesmo munido do Habite-se da construção, ainda pode estar irregular.

É preciso averiguar se a área especificada no documento condiz com a área construída, bem como o coeficiente de aproveitamento, a taxa de ocupação, os recuos, etc.

Nesses casos, onde o habite-se faz referência a uma edificação anterior – antes de uma ampliação e reforma, por exemplo – o custo para regularizar o imóvel pela Lei de Anistia tende a ser menor.

Exemplo: Você tem uma edificação com 350 m2 de área construída, e o Habite-se desse imóvel especifica uma edificação de 280 m2. Isso significa que os custos para regularização desse imóvel serão calculados com base em 70 m2.

Também existe a possibilidade de o seu imóvel ter sido cadastrado sem projeto algum e aparecer como regular. Em alguns casos, ainda tem a possibilidade do imóvel estar em período decadencial, ou seja, não pode receber cobrança, pois o prazo já está prescrito.

Vale muito a pena a confirmação!

Se você não tem esse documento, ou se tem, mas ainda tem dúvidas sobre a situação do seu imóvel, consulte a Castro Engenharia.

Os profissionais da Castro Engenharia são especializados nesse quesito e em como proceder para realizar a devida regularização.

 

A Lei de Anistia como facilitadora de regularização de imóveis

O propósito da Lei de Anistia SP é justamente facilitar a regularização de imóveis irregulares da cidade de São Paulo.

A Lei de Anistia privilegia o cidadão de boa-fé, que se autodeclara com imóvel irregular e busca a resolução do problema.

Aproveite esta oportunidade e regularize seu imóvel de maneira mais simples e com benefícios que só a Lei de Anistia pode proporcionar.

Consulte a Castro Engenharia!

Quer saber mais sobre a Lei de anistia de imóveis (Lei 17.202/19) ? Acesse gratuitamente nosso novo portal  exclusivo sobre a Anistia de Imóveis de São Paulo onde explicamos toda a lei de Anistia em uma série gratuita de vídeos: www.anistiaprefeiturasp.com.br