Com a aprovação de Nova Lei de Anistia de Imóveis de São Paulo (Lei 17.202/19) dúvidas sobre a diferenças entre regularização da construção (aprovação da Planta na Prefeitura) e a Regularização da documentação de propriedade e registro definitivo no Cartório de Registro de Imóveis se tornam recorrentes, e é disso que vamos falar hoje.

A regularização da obra, que não significa que os documentos ficaram regularizados também, ainda é um tema muito abordado e que gera confusão em muita gente.

De fato a lei de anistia de imóveis de SP facilitou, em muito, em termos de apresentação de documentação para regularização da obra.

Uma das principais novidades apresentada nesta de lei de anistia de imóveis irregulares, e que já foi comentada em outro post da Castro Engenharia (O imóvel não está no meu nome, consigo regularizar mesmo assim?), é em relação à comprovação de propriedade.

Com base na lei em vigência, é permitido regularizar o imóvel mesmo o documento não estando em seu nome. No caso de estar no nome de um dos pais, por exemplo, você pode comprovar apenas com documento que identifica e mostra o grau de parentesco.

Vale ressaltar que isso nunca existiu em outra lei de anistia de imóveis já publicada. Por essa, e por outras razões, é muito importante que você não perca essa chance de regularizar o seu imóvel, uma vez que o processo mais simples e fácil, e as exigências estão um pouco mais brandas.

 

Não confundir regularização da edificação com regularização de documentação

Como o título do post sugere e informa, o processo de regularização da obra não regulariza a documentação do imóvel.

Precisa ficar bem claro para os proprietários que pretendem regularizar seus imóveis com base na lei de anistia de imóveis SP que o processo se refere à regularização da obra, da edificação em si, e não da documentação.

Isso não quer dizer que tendo o seu processo aprovado, com a planta já estando em seu nome, por exemplo, você é pode ser considerado o proprietário do imóvel.

Para isso, depois que já estiver com toda a documentação da prefeitura em mãos, depois de todo processo aprovado, é necessário apresentar tais documentos no Cartório de Registro de Imóveis para fazer a atualização da matrícula.

A Lei de Anistia de imóveis irregulares facilita a regularização da obra, não dos documentos que comprovam propriedade.

Aliás, a aprovação da prefeitura não confere título de propriedade a ninguém.

A grande diferença é que, entrando com um processo de regularização de obra com base nos termos da lei da anistia de Imóveis, você consegue os documentos necessários para regularizar a documentação do imóvel de maneira mais fácil, simples e rápida.

É claro e notório que esta é uma chance única e que não deve ser desperdiçada. Agora é a hora de você aproveitar para regularizar a sua edificação, e depois regularizar a documentação do seu imóvel de uma forma mais simples, rápida, e melhor, com um custo mais baixo do que se tivesse entrado com os processos comuns.

Mas, aqui fica um alerta, procure por uma empresa que tem experiência no assunto. A Castro Engenharia possui inúmeros processos de regularização de imóveis aprovados com sucesso.

Além disso, os profissionais da Castro Engenharia sempre indicam a melhor forma de aprovar seu processo e com os menores custos, com acompanhamento do seu processo do início ao fim, e até por conta disso, possui um alto grau de satisfação de seus clientes.

Para ficar em boas mãos, entre em contato com a Castro Engenharia!

 

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