Se você pretende se regularizar pela Lei de Imóveis de SP (Lei 17.202/19), um dos pontos que você precisa se atentar é se durante seu processo de regularização não precisará de uma anuência para que a aprovação da sua regularização com base na lei de anistia ocorra.

As anuências são autorizações complementares que devem ser aprovadas por outros órgãos e entregue a prefeitura para que assim ela libere a sua regularização, um desses órgãos que você pode precisar que autorize sua regularização pela Lei de anistia de SP é o CONDEPHAAT.

O CONDEPHAAT foi criado em 1.968 pela Lei Estadual 10.247 e tem como função identificar, proteger e preservar os bens móveis e imóveis do patrimônio histórico, arqueológico, artístico, turístico, cultural e ambiental do Estado de São Paulo, com a capacidade legal de tombar tais patrimônios.

Além disso, o CONDEPHAAT também tem o poder de definir a promoção e proteção desses lugares.

Resumidamente e objetivamente, podemos afirmar que o CONDEPHAAT é responsável pela pesquisa, identificação, proteção e valorização do patrimônio cultural paulista, conforme expresso na Constituição Estadual de 1.989, em seu Artigo 261.

A questão é que a lei especifica que “nenhuma obra poderá ser executada na área compreendida num raio de 300 (trezentos) metros em torno de qualquer edificação ou sítio tombado, sem que o respectivo projeto seja previamente aprovado pelo Conselho, para evitar prejuízo à visibilidade ou destaque do referido sítio ou edificação”.

Acontece que muita gente ainda nem sabe, ou faz ideia, se há algum imóvel tombado na sua região podendo impedir a eventual aprovação de sua edificação. E isso é mais comum quando a construção foi feita sem a aprovação da prefeitura e portanto sem nenhuma consulta e legislação local.

Para conseguir aprovar uma construção (seja ela nova ou antiga) no entorno de um patrimônio tombado é necessário conseguir uma anuência do CONDEPHAAT, o que nem sempre é fácil e/ou possível pois o pedido de anuência também pode ser negado sendo a regularização feita com ou sem a lei de anistia de Imóveis de SP.

Também tem o fato de que muitos acreditam que para precisar de uma anuência do CONDEPHAAT é preciso ser um imóvel antigo e tombado, mas isso não reflete a verdade.

A necessidade do CONDEPHAAT

Ao contrário do que muitos pensam, é possível regularizar um imóvel que está no entorno de um patrimônio tombado, contudo, isso depende da construção e de diversos fatores envolvidos.

É possível sim regularizar uma construção em área envoltória de um bem tombado, mesmo se aproveitando dos benefícios da Lei da Anistia de Imóveis irregulares de SP, no entanto, é necessário apresentar uma anuência do CONDEPHAAT.

Em outras palavras, se você conseguir a anuência do órgão, poderá regularizar sua edificação mesmo ela estando no entorno de um bem tombado, ou seja, esta é a situação que você geralmente precisa do CONDEPHAAT.

Mas é bom lembrar que uma análise deve ser feita previamente, principalmente para que não haja prejuízos em relação aos possíveis investimentos que você terá que fazer para ter seu imóvel regularizado pela lei de anistia e finalmente obter seu habite-se e sua planta aprovada na Prefeitura de SP.

Um Estudo de Viabilidade Técnica – EVT -, é o documento ideal para saber se será necessário a anuência do CONDEPHAAT para regularização do imóvel, isso porque na sua elaboração é analisado todos os requisitos e necessidades para deixar sua construção em ordem.

Como é perfeitamente possível ter um imóvel em área com patrimônio tombado, é essencial que se faça uma análise muito específica e completa para poder regularizá-lo sem problema.

De posse de todas as informações, em especial se haverá necessidade da anuência do CONDEPHAAT, você consegue se preparar melhor, principalmente em relação aos custos totais de aprovação, para deixar o seu imóvel regular.

Nesse ponto você pode contar com os profissionais da Castro Engenharia que são especialistas quando se trata de regularização de imóveis. Consulte e saia ganhando!

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