Boa notícia para os proprietários de imóveis da cidade de São Paulo! A anistia para regularização de imóveis foi prorrogada novamente, desta vez até 30/03/2022.

Os proprietários de imóveis que se encontram irregulares na cidade de São Paulo ainda têm a oportunidade de regularizar seu imóvel através da Lei da Anistia.

Vale frisar que a Lei da Anistia foi aprovada e sancionada ainda no final de 2019. Agora, o que houve, foi uma nova prorrogação, que parece ser a última, limitada a 30 de março do ano de 2022.

Embora muita gente fale Lei de Anistia SP 2021, a Lei nº 17.202 que trata do assunto, foi aprovada pela Câmara Municipal em setembro de 2019 e sancionada pelo prefeito Bruno Covas em outubro do mesmo ano.

 

Ótimos benefícios

Nunca é demais salientar que os proprietários de imóveis irregulares na capital paulista podem se valer de algumas vantagens ao aproveitar a prorrogação desta Lei de Anistia em São Paulo.

Poderão, principalmente, conseguir regularizar seus imóveis com o perdão da prefeitura, em especial, por construir sem autorização e fora das normas preestabelecidas por lei.

Não haverá, por exemplo, lançamento de multa por infringir o Plano Diretor Estratégico (PDE), que deve ser respeitado em toda e qualquer obra.

Também não serão obrigados a demolir áreas construídas superiores ao básico permitido.

Estas e outras vantagens você terá ao se aproveitar da Lei de Anistia em São Paulo.

Para saber mais, e qual a situação real do seu imóvel, consulte a Castro Engenharia! Nós dispomos de profissionais gabaritados e experientes no assunto.

 

Principais irregularidades que podem ser regularizadas pela Lei de Anistia SP

Diferentemente de uma aprovação e regularização normal, quando não se pode contar com a Lei de Anistia, regularizar seu imóvel na cidade de São Paulo ficou mais possível.

E até mesmo fácil, se você contar com os profissionais certos.

Agora, em função da prorrogação da Anistia, que vem desde o final de 2019, você pode ter o seu imóvel aprovado mesmo que em alguns casos tenha cometido algumas infrações, tais como:

  • Construção em todo o terreno;
  • Construção com altura acima do limite permitido por lei;
  • Imóveis com aberturas junto a outros lotes, ou seja, lotes lindeiros;
  • Construção com áreas cobertas adicionais ao permitido legalmente (nesse caso, principalmente garagens); e
  • Imóveis com matrículas não atualizadas, ou seja, será permitido a regularização pela Lei de Anistia apenas com o Contrato Particular de Compra e Venda ou a Escritura do imóvel.

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