Atualização:


Em audiência pública realizada no dia 17/06/2019 (após a aprovação em primeira votação como discorremos mais abaixo), para tratar do PL171/2019 (A Nova Lei de Anistia de São Paulo). o vereador Fábio Riva, afirmou que a segunda votação do texto ocorrerá agora no mês de Agosto, assim que a câmara voltar do recesso de julho.

Após a vigência da lei de Anistia de Imóveis de Sâo Paulo, o prazo para apresentação de toda a documentação (Projeto de regularização, Assinatura de Responsabilidade Técnica de um Engenheiro Habilitado, Laudos, Matricula atualizada, etc…)

Por este motivo é importante, a preparação antecipada de toda a documentação com antecedência, pois hoje na cidade existe o conceito de “indeferimento sumário” ou seja o seu pedido pode ser recusado logo de cara se não contiver toda a documentação exigida na lei juntada no seu processo no momento do protocolo, além disso como propõe o texto atual do PL da Anistia de Imóveis, a os pedidos só terão dois comunicados, ou seja duas solicitações complementares de documentos que o analista entender necessárias para a aprovação da sua regularização, e caso as mesma não sejam prontamente atendidas (dentro do prazo legal) seu pedido também será indeferido, perdendo assim a documentação juntadas e as taxas pagas até o momento, além de perder a oportunidade de regularizar seu imóvel com os beneficio da Nova Anistia de Imóveis de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou o PL 171/2019 na sessão plenária desta quarta-feira (8/5/19).

Aprovado em primeira discussão a lei já é conhecido como a nova Anistia de Imóveis de São Paulo 2019, que como a lei de anistia de imóveis anterior no ano de 2002 (na gestão da antiga prefeita Marta Suplicy) permite a regularização de imóveis construídos na cidade mesmo que eles tenham sido construídos sem planta ou alvará de aprovação da prefeitura e acompanhamento de um Engenheiro (Que é obrigatório para todas as construções e reformas na cidade de São Paulo).

 

Com a aprovação do PL 171/2019 na segunda discussão e posterior sanção do Prefeito (que irá ocorrer em breve) , proprietários de imóveis na cidade que tenham construído ou reformado seus imóveis em  São Paulo, poderão de acordo com cada caso regularizar seus imóveis comerciais e residenciais mesmo que eles não atendam as regras de construção da cidade como a obrigatoriedade de ter a garagem e corredor completamente descobertos, ter área permeável entre outras como é a regra para certas regiões da cidade de SP.

 

Na prática proprietário de imóveis da cidade que compraram sem planta ou escritura mas que consigam comprovar que compraram o imóvel da pessoa que da matrícula do Cartório de Registro de Imóveis ou que tenham comprado de outro(s) vendedor(es) que compraram do proprietário registrado no CRI poderão regularizar seu imóvel e posteriormente pleitear o registro da propriedade em seu nome em uma matricula atualizada e assim efetivamente ser o proprietário do imóvel perante a lei.

 

A anistia de imóveis de São Paulo permite que o interessado mediante apresentação dos documentos que listamos mais abaixo, possam ter uma planta aprovada na prefeitura mesmo que tenham excedido a área máxima permitida para construir na cidade de SP, além disso o pagamento dos tributos como o ISS poderão ser isentos por estar caduco (após 5 anos da obra) ou ser pago parcelado como no caso da outorga onerosa o que não ocorre para quem regulariza sem uso da lei de Anistia de SP.

 

Após a aprovação da lei e entrada da mesma em vigor haverá um prazo de apenas 90 dias para apresentação de toda a documentação para ser beneficiado pela anistia e obter sua planta aprovada pela prefeitura de São Paulo.

 

Documentos necessários para a regularização por anistia ( regularização comum );

I – Formulário totalmente preenchido pelo proprietário/possuidor ou responsável pelo imóvel, e por um responsável técnico (engenheiro/Arquiteto) habilitado na Prefeitura de São Paulo;

II – comprovantes de pagamento das seguintes taxas:

a) Taxa de protocolo cobrado por folhas ou tamanho do arquivo em caso de documento digital;
b) Taxa específica para regularização de acordo com a área a ser regularizada;
c) Taxa de ISS, de acordo com a área a ser regularizada (caduca após 5 aos do termino da obra);

III – cópia da transcrição ou matrícula do imóvel, e, quando o requerente for possuidor,
cópia de documento que o legitime, por meio de escritura, compromisso ou promessa
de compra e venda ou cessão de direitos, decisão judicial reconhecendo o usucapião, entre outros documentos que comprovem sua origem perante o Registro de Imóveis;

IV – Plantas de regularização  seguindo os padrões técnicos da Prefeitura de SP contendo, cortes da edificação e quadro de áreas, em 2 (duas) vias;

V – anuência ou autorização do órgão competente (quando necessário), ou dos vizinhos caso tenha janela virada para o lote do vizinho ( na divisa).

 

Observações importantes;

a) Nem todas as edificações poderão ser beneficiadas, as propriedades construídas em áreas públicas, em locais de preservação ambiental permanente e também aquelas envolvidas em disputas judiciais não poderão ser regularizadas segundo o projeto de lei.

b) Não será aceito pela prefeitura o pedido de Anistia de imóveis de SP se não forem apresentadas as plantas do imóvel nos padrões técnicos da Prefeitura de SP.

c) As plantas deverão ser assinadas por Engenheiro/Arquiteto cadastrado na Prefeitura de SP e acompanhadas de ART;, quando se tratar de edificações com área superior a 500m2 (quinhentos metros quadrados), precisar pagar outorga onerosa ou para imóveis R2h com mais de 150m², entre outros casos.

 

A escolha de profissionais qualificados é o primeiro passo para realizar o seu sonho, e resolver o seu problema definitivamente, pois existem alguns pré-requisitos e experiências necessárias, que podem definir o sucesso ou o fracasso da regularização do seu imóvel!

O acompanhamento de um profissional é de vital importância para que ocorra tudo bem e que seja encolhido o tempo de aprovação do seu processo, escolha bem o seu responsável técnico.

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