Prevista na Lei de Anistia, a regularização automática de edificações irregulares na cidade de São Paulo possui algumas peculiaridades que iremos explanar a seguir.

A regularização automática da Lei de Anistia de SP – a mais simples de todas – visa beneficiar as edificações que entre outras características, eram isentas de pagamento do IPTU no ano de 2014, como o próprio nome sugere, de forma automática.

Esse tipo de edificação, independente de pedido ou solicitação, serão consideradas regulares, com o processo sendo feito pela própria Prefeitura.

As construções que se enquadram nesse quesito são as edificações residencial nas categorias de uso R, R1 e R2h de padrões baixo e médio, e que, necessariamente, estejam cadastradas na Prefeitura, desde 2014, como edificações com isenção total do IPTU neste ano, além de necessariamente ter no imposto lançado em 2014 a área total construída no imóvel existente hoje.

Porém, vale lembrar que, para as edificações impedidas à regularização por infringir normas específicas (Capítulo II da Lei 17.202 de 2019), não se aplicam a regularização automática.

Também não se enquadram na regularização automática da Lei da Anistia aquelas edificações que dependem de anuências ou autorização do órgão competente, entre elas:

  • Edificações tombadas, preservadas ou contidas em perímetro de área tombada, ou localizadas no raio envoltório do bem tombado; e
  • Edificações situadas em área de proteção dos mananciais, ambientais ou de preservação permanente – APP.

Bem como, as edificações irregulares que necessitam de recolhimento de outorga onerosa para regularização.

A outra boa notícia é que as edificações que se enquadram nas especificações de regularização automática não receberão qualquer tipo de cobrança, seja de taxa ou preço público para se tornarem regulares.

E tem mais, ficarão canceladas as multas incidentes sobre as edificações que se encaixam nesse perfil de regularização automática, que sejam decorrentes da aplicação da legislação edilícia e de uso e ocupação do solo, isso, se aplicadas até a data da publicação desta Lei de Anistia, porém, é vedada a restituição dos valores pagos a esse título.

Isso serve também para os casos sob apreciação judicial, desde que o interessado se manifeste expressamente nos autos do processo judicial, e arque com os ônus sucumbenciais.

 

Mais exceções…

Algumas zonas específicas também não permitem a regularização automática pela Lei da Anistia, são as edificações situadas nas zonas a saber:

  • ZOE;
  • ZEP;
  • ZEPAM;
  • ZEPAG;
  • SERP;
  • ZPDS; e

Se o seu imóvel se encontra em uma dessas zonas, consulte a Castro Engenharia para saber como proceder para regularizá-las.

 

Edificação precisa se enquadrar para ser regularizada automaticamente, e se manter assim no cadastro municipal

A própria lei deixa claro que poderá haver reanálise nos processos de regularização, mesmo os realizados de forma automática.

Neste caso, se constatado que a edificação não se enquadrava na regularização automática com base na Lei da Anistia, ela voltará a se tornar irregular no cadastro da Prefeitura.

Por isso, é imprescindível consultar se o seu imóvel se encaixa nesse perfil. Para saber tudo sobre a regularização automática da Lei de Anistia, consulte a Castro Engenharia e regularize o seu imóvel.

E, muito importante, não deixe para depois, pois, o depois pode ser tarde.

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