Com a nova prorrogação do prazo final para protocolo do pedido da lei de anistia, agora os proprietários de imóveis na cidade de São Paulo que estão interessados em se regularizar, tem mais tempo para analisar com calma a viabilidade ou não da regularização pela lei de anistia da Prefeitura de São Paulo Lei 17.202/19.

 

Todos mês, dezenas de clientes contratam nossos serviços de análise de viabilidade para poder identificar se é viável ou não a regularização do seu imóvel pela lei de anistia de SP (Lei 17.202/19), procurando assim evitar se auto denunciarem entrando com processo e dando seus dados a prefeitura, sem que tenham real direito de se regularizar pela lei de anistia de Sâo Paulo…

 

Ainda assim, é grande o número de pessoas que nos procuram após já terem entrado com o processo com algum outro profissional, e terem descoberto por meio de comunicados (solicitações da prefeitura feitas no processo), que não atendem os requisitos para se regularizar, sem  que tenham que pagar uma multa pelo excesso de área acima do permitido na anistia, ou até mesmo demolir tal excesso para que a prefeitura aprove o seu processo de anistia.

 

Esta situação não é incomum pois ocorreram em todas as anistias, muito provávelmente o principal motivo é que a divulgação da abertura da anistia, sempre ser feita de forma a parecer que independente da suas irregularidade basta entrar com o pedido que será aprovado, e isso se deve ao interesse da prefeitura que todos entrem com o pedido (mesmo os que não podem ser regularizados), pois todas as taxas são pagas no início do processo, e você declara qual sua área real desde o início, e portanto você ganhando ou não o processo, não faz diferença para a prefeitura, pois a mesma já terá recebido as taxas no ato do protocolo, e lançará sua área real nos sistemas de cobrança de imposto, independente do resultado final do seu processo de regularização por anistia.

 

Apesar de como brasileiros todos nós sabermos que qualquer solicitação feita ao governo é altamente burocrática,  e exige o atendimento de diversos itens, alguns aparentemente preferem acreditar que no caso da anistia, é diferente e que nenhum solicitação será feita pela prefeitura, bastanto apenas declarar o que construiu errado, que tudo será perdoado, sem nenhuma consequência, multa, ou aumento de imposto, independente das irregularidades existentes no imóvel.

 

É bem verdade que a anistia em muitos casos é uma “mão na roda”, pois permite uma boa parte das pessoas a terem seus imóveis regularizados, para isso, devem apresentar por meio de um técnico (Engenheiro ou Arquiteto) habilitado na prefeitura a comprovação por meio de documentos de que o imóvel apesar de irregular não ultrapassa os limites deteminados pela lei de anistia, que geralmente são maiores que os limites da lei comum, fora do período de anistia.

 

Porém notem o uso do termo “geralmente”, faço o uso do mesmo, porque não são todos os casos que a anistia irá ajudar na sua regularização, pois de acordo com as regras de zoneamento da sua região, caso os limites mesmo em época de anistia não sejam favoráveis na zona de uso onde seu imóvel está, a “mão na roda” acaba virando um “tiro no pé”,  pois além de perder o processo por não atender tais limites, será dado como perdida as taxas pagas pois a prefeitura não devolve valores pagos (isso esta previsto em lei), e ainda por cima terá o IPTU atualizado para a área declarada no protocolo do processo, sem ter algum benefício real.

Há casos que apenas o fato do seu imóvel estar em um determinado bairro (em uma zona de uso específica), já anula todos os benefícios da lei de anistia para a sua regularização, pois tal zona de uso tem fatores construtívos irrisórios que inviabilizam totalmente a regularização mesmo com os benefícios da lei de anistia.

 

Portanto se você quer se regularizar, aproveite a prorrogação e faça isso sim, caso seja vantajoso e a lei de anistia vá lhe trazer um real benefício, com um prazo maior é prudente que a viabilidade de aprovação do processo seja analisada antes, para que todos os próximos passos possam ser planejados com antecedência visando sempre o que for melhor para você, e saiba que há muitos casos que a anistia sim ajuda, mas há também situações que a zona de uso é tão restritivam, que decidir não entrar com o processo é menos oneroso que entrar com o processo, como por exemplo casos de cliente nosso ter que pagar outorga onerosa (uma espécie de multa) de R$ 70.000,00 para ter seu certificado de regularidade emitido pela lei de anistia da prefeitura.

 

Gravei um vídeo sobre o caso dessa cliente com outorga de R$ 70.000,00 aqui >>> https://youtu.be/deFzrQqpivI

 

Se você tem intenção em se regularizar e quer fazer isso com total segurança entre em contato conosco, pois podemos te dar assessoria em todas as etapas do processo, seja na análise da viabilidade da sua regularização, fornecimento/preparação de toda a  documentação e laudos necessários no seu processo, protocolo e aprovação do processo, ou até mesmo a difícil decisão de que não entrar com o processo é a melhor opção para você (neste caso a prefeitura não será informada do seu caso).

 

Quer saber mais sobre a Lei de anistia de imóveis (Lei 17.202/19) ? Acesse gratuitamente nosso novo portal  exclusivo sobre a Anistia de Imóveis de São Paulo onde explicamos toda a lei de Anistia em uma série gratuita de vídeos: www.anistiaprefeiturasp.com.br