Quando solicitamo a regularização de um imóvel pela Nova Lei de Anistia de Imóveis Irregulares de São Paulo (Lei 17.202/19), existem limites do que pode ser regularizado, mesmo a regularização sendo feito por meio de uma Lei de Anistia de Imóveis, isso porque uma edificação que extrapola o coeficiente de aproveitamento máximo deve ter parte da área construída demolida para que a regularização seja aprovada.

Em outras palavras, a construção não pode, em hipótese alguma, ser superior ao coeficiente de aproveitamento máximo, pois neste caso, a parte excedente deve ser demolida. Esse coeficiente máximo do que pode ser construído é definido pela prefeitura e os limites mudam de bairro para bairro.

Mas como saber se realmente é necessária a demolição?

Bom, já ficou claro, e não é segredo para ninguém, que parte da edificação deve ser demolida caso ultrapasse o coeficiente de aproveitamento máximo permitido pela lei.

Você pode ter certeza se realmente será necessária uma demolição na construção através de um EVT – Estudo de Viabilidade Técnica -, onde é feita uma análise completa do seu imóvel.

A Castro Engenharia possui profissionais experientes e com vivência na elaboração de EVT’s e regularização de imóveis por meio da lei comum e regularizações utilizando leis de anistia como a ultima anistia aprovada Lei 17.202/19 que estará em vigor até 31/03/2020, podendo lhe auxiliar nessa questão.

Aliás, o profissional ideal para elaborar um EVT é um engenheiro especialista, que é capaz de especificar o que deve ser feito no imóvel para regularizá-lo, e a Castro Engenharia conta com vários especialistas. Consulte-nos!

Voltando… Veja abaixo os procedimentos que devem ser seguidos caso seja necessária uma demolição na sua edificação para regularizá-lo através da Lei da Anistia de imóveis 2020 que ainda está em vigor na cidade de São Paulo:

  1. Primeiramente deve ser feita a constatação da área excedente, isso mediante um levantamento presencial e estudo de caso, feito por profissional técnico especializado.
  2. Depois, é preciso calcular o custo referente ao imposto sobre a demolição, ou seja, o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) a ser recolhido junto aos cofres públicos é calculado sobre a área a ser demolida.
  3. Analisar e fazer um estudo de que parte do imóvel pode ser demolida sem que cause muito prejuízo de área útil para o proprietário.
  4. Elaboração, por parte de um responsável técnico, de um projeto indicando a área que será demolida para que os técnicos da prefeitura possam analisar se está tudo de acordo com a legislação + protocolo + análise preliminar do técnico autorizando a obra em questão.
  5. Proceder com a demolição física da construção excedente conforme projeto técnico apresentado e aprovado.
  6. Elaboração de um laudo fotográfico acompanhado de outros documentos que possam comprovar a demolição da área excedente conforme proposto em projeto.
  7. Submeter os documentos e o laudo à análise do técnico da prefeitura acerca da demolição concluída para posterior aprovação do processo de regularização do imóvel via Lei da Anistia de SP.
  8. Emissão do habite-se já com a área permitida por lei, isto é, já com a área restante após a demolição de parte da edificação.

 

Evite perder dinheiro!

É importante fazer a devida análise antes de entrar com o processo de regularização pela Lei de Anistia, pois você pode perder o investimento feito até o momento.

Uma análise completa pode antecipar a necessidade de demolição para adequar a edificação ao coeficiente máximo permitido.

Ainda vale lembrar que no caso específico de demolição, o procedimento é um pouco mais burocrático do que o normal, mas essencial para a aprovação do processo de regularização.

Em outras palavras, a aprovação e regularização do seu imóvel está diretamente condicionada à real demolição.

Consulte os profissionais da Castro Engenharia para saber exatamente o que esperar durante todo o processo até a aprovação do seu imóvel.

 

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