Lei 17.202/2019 – Lei de Anistia SP – 3 tipos de Regularização
Muitos ainda se confundem, mas Lei de Anistia 2019, Lei de Anistia 2020 ou Lei de Anistia 2021… trata-se da mesma Lei, a Lei 17.202 de 2019.
Acontece que houve várias prorrogações por parte do município para que o contribuinte, proprietário de imóvel na capital paulista, possa regularizar o seu imóvel com os benefícios da lei conhecida como Lei da Anistia.
A referida lei dispõe sobre a regularização de edificações, condicionada, quando necessário, à realização de obras, nos termos da previsão do art. 367 do Plano Diretor Estratégico (PDE).
A Lei de Anistia era muito aguardada…
Esta não é a primeira vez que se promulga uma Lei de Anistia para regularização de imóveis em São Paulo, contudo, já havia um bom tempo desde o último período.
Dificilmente este tipo de lei é sancionada em cada mandato. Já havia mais de 10 anos desde o último decreto deste tipo na capital paulista, por isso a Lei de Anistia era tão aguardada.
Agora, proprietários de imóvel irregulares na cidade de São Paulo já podem regularizar suas casas e/ou comércios com alguns benefícios que só a Lei da Anistia dispõe.
Podemos citar, por exemplo:
- A possibilidade de regularização de imóveis com áreas construídas incompatíveis com a legislação;
- A possibilidade de regularizar dois imóveis em um mesmo terreno;
- A possibilidade de regularização sem o pagamento de taxas de outorga;
- A possibilidade de regularizar um imóvel construído sem autorização e sem obediência às normas, sem ter que pagar multas por isso;
- Dentre outras.
Por conta dos vários benefícios concedidos pela Lei da Anistia SP, e por não saber quando poderá haver outro período de anistia, mais do que primordial, a regularização de imóveis irregulares em São Paulo se tornou uma grande oportunidade.
Facilidades de regularização pela Lei de Anistia SP 2021
A regularização de imóveis através da Lei de Anistia SP conta com algumas facilidades dependendo do padrão e porte do imóvel.
Por exemplo: alguns imóveis residenciais com área construída inferior a 500 m² terão seu processo facilitado, sem a cobrança de taxas de outorga, que são calculadas por metro quadrado em um cenário para edificações comerciais e residenciais acima de 500 m².
A exceção para imóveis com esse padrão são aqueles onde a área construída ultrapassa o coeficiente básico de aproveitamento. Nestes casos, haverá sim a cobrança de outorga onerosa, porém, calculada somente sobre a área excedente da área construída computável a regularizar.
Abaixo, vamos descrever as regras e modalidades de regularização propostas pela Lei de Anistia SP:
- Regularização Automática
A mais simples de todas, a regularização automática abrange edificações residenciais que são isentas de IPTU.
O que isso significa?
Significa que os imóveis que não pagam IPTU por serem isentas e que tenham lançado no seu imposto desde o ano de 2014 a área real construída existente hoje no imóvel (entre outras exigências prevista na lei 17.202/19) terão a regularização feita de forma automática pela Prefeitura, sem que o contribuinte tenha a necessidade de ingressar com um processo para tal.
A Prefeitura irá emitir o documento de regularização do imóvel sem qualquer custo.
Contudo, é fundamental saber se o seu imóvel se enquadra nessa tipologia, sob o risco de não se aproveitar da Lei da Anistia SP.
Consulte a Castro Engenharia para saber mais.
- Regularização Declaratória
Nesse tipo de regularização se enquadra:
– Edificações residenciais de até 500 m², com no máximo 10 metros de altura, que não ultrapassem o C.A básico da zona e que não se enquadrem na regularização automática.
Nesse caso, o declarante terá de protocolar, de forma eletrônica, formulários e documentações para regularização do imóvel junto à prefeitura.
– Edificações comerciais com até 1.500 m², sobre as quais não incida outorga onerosa, que não ultrapassem altura limite legal ou C.A. básico da zona.
Para esses casos, além dos formulários e documentações, ainda é necessário apresentar projeto e ART/RRT devidamente emitida por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) que deve estar inscrito no rol de contribuintes do município, em situação ativa.
- Regularização Padrão (comum)
A regularização padrão abrange edificações comerciais acima de 1.500 m² e edificações residenciais acima de 500 m².
Também se enquadram nessa tipologia as residências inferiores a 500 m², nas quais incida outorga onerosa.
Exatamente por se tratar de áreas com maior metragem e que causam impacto urbanístico, neste processo será necessária a contratação de profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto), bem como confecção de planta, no padrão legal exigido pelo Código de Obras Vigente, e ainda, dependerá de análise técnica por parte de analistas da Prefeitura, além de documentos adicionais como AVCB, Certificado de Segurança (AVS), Alvará de Funcionamento, etc.
Em todos os casos a Castro Engenharia poderá dar o suporte e consultoria necessários, principalmente para você se aproveitar dos benefícios da Lei da Anistia, e evitar indeferimentos ou entraves futuros por falta, ou falha de documentação.
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