Desdobro de IPTU e a lei de Anistia de Imóveis de SP
Com a entrada em vigor da Lei de Anistia de Imóveis irregulares da cidade de São Paulo (Lei 17.202/19), varias dúvidas sobre o que é um imóvel que precisam ou não se regularizar são questionadas a nós diariamente, a forma que a prefeitura faz o lançamento do IPTU faz parte dessas dúvidas.
É comum as pessoas acharem que, por ter o imposto separado por imóvel, sua documentação já está certinha, em ordem. Ledo engano!
E o pior é que muitas dessas pessoas ainda batem o pé alegando que já desdobraram o lote, no entanto, o fato de entrar com o processo na prefeitura, ter ele aprovado, e depois começar a receber dois IPTU dos imóveis desdobrados, não significa que está tudo certo.
Aliás, uma coisa não tem nada a ver com a outra. Para que sua documentação esteja em ordem são necessárias mais algumas etapas.
Processos distintos
Na realidade, são processos completamente diferentes, com intuitos completamente diferentes, e principalmente, com exigências completamente diferentes.
Hoje separar o IPTU é muito mais simples. Para isso o proprietário não precisa atender os índices do zoneamento; não precisa se preocupar em estar regular, nem nada disso.
Agora, o desdobro de lote, aquele que separa a matrícula do cartório em duas (ou mais), é bem mais burocrático.
E uma das principais exigências é que o imóvel esteja regular, inclusive com o habite-se emitido.
E ainda assim, é preciso que o proprietário atenda alguns parâmetros mínimos, tais como:
- Fachada do lote;
- Área do lote;
- Área permeável de cada lote;
- Ocupação;
- Coeficiente de aproveitamento;
- Dentre outras exigências.
Os passos para a regularização…
Bom, se você for regularizar o imóvel com desdobro no processo comum, terá mais trabalho do que imagina.
Primeiramente é necessário entrar com um processo de regularização, exatamente com o intuito de regularizar a construção, e atendendo as exigências e normas especificadas em lei.
Depois de ter o processo de regularização aprovado, você deve entrar com o processo de desmembramento de lote, também atendendo exigências e normas especificadas em lei.
E só para deixar os proprietários cientes, esses dois processos, na verdade, são bem burocráticos e costumam demorar um pouco. Se tiver muita urgência, é provável que se aborreça um pouco com os prazos.
E, somente após estes dois processos devidamente aprovados, e com os documentos da prefeitura em mãos, é que os proprietários podem ir até o Cartório de Registro de Imóveis para separar a matrícula.
Facilidade com tempo para acabar…
Hoje, ainda está em vigor a Lei de Anistia de imóveis de SP 2020, que pode deixar esses processos bem mais simples.
Aliás, fazendo a regularização com base na lei da anistia de Imóveis de São Paulo, você pode fazer tudo em um só processo, de modo mais simples, prático e ágil.
E ainda tem outro benefício muito importante e relevante, o fato de tudo isso ter um custo menor do que os processos comuns para regularização e desdobro de lote.
No entanto, nem tudo que é bom, dura muito, não é mesmo?
Hoje você pode se beneficiar da Lei de Anistia de Imóveis Irregulares para deixar a sua documentação em ordem, mas é preciso correr, pois o prazo da lei está terminando, e não há previsão de quando haverá outra oportunidade como esta. Muito menos se haverá…
De fato esta é uma oportunidade única, e você não pode deixar a chance passar.
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