Como saber se você é obrigado a ter Certificado de Acessibilidade
Chegou o dia de falar sobre o Certificado de Acessibilidade.
Hoje vamos discorrer um pouco mais sobre do se trata e saber se você é obrigado a ter o Certificado de Acessibilidade para regularizar o seu imóvel através da Lei de Anistia SP.
Bom, antes de começar a falar especificamente da exigência do Certificado de Acessibilidade na cidade de São Paulo, vale a pena comentar que existe legislação federal (Decreto Lei 5296/2004, que regulamenta a Lei 10048/2000) e uma norma brasileira (NBR 9050) que trata, estabelece e regula critérios e parâmetros técnicos em relação à acessibilidade nas construções.
Mas, apesar de ser uma legislação ser correlata para todo o país, cada município dispõe de diretrizes próprias para a regularização de imóveis, ou seja, o que vale para o Rio de Janeiro, por exemplo, não vale para São Paulo.
Contudo, há de se observar que, mesmo não estando especificado tal obrigatoriedade na legislação municipal, deve-se atender as exigências de outra legislação, seja ela estadual ou federal.
Vale frisar que independente disso, todas miram o mesmo propósito, a integração do deficiente físico ao convívio geral.
É um direito!
A acessibilidade é um direito fundamental inerente à pessoa com deficiência, ou seja, é o direito que garante à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
Infelizmente, por falta de conscientização de uma boa parcela da população, este assunto é tratado como obrigatoriedade quando se fala em aprovação de imóveis, seja para construção ou para regularização.
Enfim…, vamos continuar.
O COE – Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo – aponta que algumas construções tem a obrigatoriedade de contar com adaptações sendo acessíveis para qualquer pessoa.
Portanto, conclui-se que o Certificado de Acessibilidade se faz necessário para regularizar imóveis irregulares na cidade de São Paulo, porém, isso não se aplica a todas edificações, como veremos mais abaixo.
Relação da Lei de Anistia com a obrigatoriedade de apresentar Certificado de Acessibilidade
Mesmo entrando com um processo de aprovação de imóvel irregular com base nos benefícios da Lei de Anistia SP, algumas edificações continuam obrigadas a apresentar o Certificado de Acessibilidade.
Na verdade, parte alguma da Lei de Anistia SP dispensa da obrigatoriedade de apresentar o Certificado de Acessibilidade para conseguir regularizar um imóvel.
Sob pena de indeferimento na aprovação, a necessidade do Certificado de Acessibilidade ainda é reforçada no Certificado de Regularização que observará:
“O Certificado de Regularização não exime do atendimento às normas de segurança e acessibilidade, sendo que deverá ser apresentado o Certificado de Acessibilidade para o funcionamento da atividade objeto da regularização.”
Imóveis com a obrigatoriedade de apresentar Certificado de Acessibilidade para regularização pela Lei de Anistia
Como mencionado, nem todos os imóveis são obrigados a apresentar um novo Certificado de Acessibilidade para serem regularizados, dentre eles:
- Edificações residenciais unifamiliares e de habitações agrupadas horizontalmente sem formação de condomínio;
- Edificações cujo Certificado de Conclusão foi emitido com fundamento na Lei 11228/1992 ou posteriores; e
- Edificações que já contam com Certificado de Acessibilidade válido.
Agora, os outros, são obrigados a apresentar o documento para serem regularizado. São eles:
- Edificações coletivas, aquelas destinadas à atividade não residencial, por exemplo, imóveis comerciais;
- Edificações multifamiliares, ou seja, condomínios, pois possuem áreas comuns que devem observar as condições de acessibilidade; e
- Edificações públicas, que são aquelas que prestam serviço público destinado à população em geral.
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Boa semana a todos e até a próxima