Como fica o coeficiente de aproveitamento na Lei de Anistia?
Antes de falarmos sobre o que é coeficiente de aproveitamento, vamos explanar um pouco sobre a Lei de Anistia SP.
Bom, quando se fala em Lei de Anistia logo se pensa em perdão, anulação de eventual condenação, cancelamento de infração.
E é realmente isso que proporciona a atual Lei de Anistia que ainda está em vigor na cidade de São Paulo.
A lei possibilita que proprietários de imóveis irregulares acertem a situação contando com benefícios e isenções variadas.
E por que falamos isso primeiro, para depois chegar ao tema do post?
Porque o coeficiente de aproveitamento é um dos principais itens que deve ser respeitado para conseguir a aprovação e regularização do imóvel.
Entendendo o coeficiente de aproveitamento…
O coeficiente de aproveitamento é um número que, se multiplicado pela área do terreno, obtém-se a metragem quadrada limite permitida para construir, somando-se todos os pavimentos da edificação.
Ou seja, o coeficiente de aproveitamento tem relação direta com a taxa de ocupação.
O valor do coeficiente de aproveitamento está especificado no Plano Diretor do município. Aliás, ele é definido após estudos e antes da publicação do Plano Diretor.
Ainda vale lembrar que existe um coeficiente de aproveitamento pré-determinado para cada região.
Logo, para saber qual o coeficiente de aproveitamento para o seu lote, primeiro você tem que saber qual é o zoneamento em que o imóvel está localizado; depois, é só consultar o Plano Diretor do Município de São Paulo.
Então o coeficiente de aproveitamento não é único para a cidade toda?
Não.
Para cada região há um coeficiente de aproveitamento que determina o quanto poderá ser construído.
Além disso, é necessário verificar a que subprefeitura a que pertence o imóvel, pois também há diferença de coeficiente de aproveitamento para um mesmo zoneamento que esteja sob jurisdição de subprefeituras diferentes.
Por que existe limitação para área construída?
Essa é uma boa pergunta. Afinal, muitos pensam, se o terreno é meu, eu não deveria construir a área que eu quisesse?
Não é bem por aí.
O coeficiente de aproveitamento, e, por consequência, a limitação de área construída, tem como finalidade evitar o crescimento urbano desenfreado e exagerado na cidade.
E isso é bom pro município, acreditem.
E só existe limitação máxima?
Na verdade, não.
Existem três tipos de coeficiente de aproveitamento:
- Coeficiente de Aproveitamento Mínimo, que especifica a menor área construída para o lote;
- Coeficiente de Aproveitamento Básico, que é tido como perfeito, já que determina a área ideal de construção para o lote; e
- Coeficiente de Aproveitamento Máximo, que determina o limite máximo de área construída permitida no lote.
Aliás, esses coeficientes de aproveitamento devem ser muito bem verificados, pois eles podem afetar os proprietários de diferentes maneiras:
Estando a edificação de acordo com o coeficiente de aproveitamento básico, nada a se cobrar ou intervir.
Agora, caso a edificação esteja com área inferior ao coeficiente de aproveitamento mínimo, a prefeitura poderá intervir por entender que o terreno está sendo mal utilizado.
Na hipótese de a edificação estar entre o coeficiente de aproveitamento básico e máximo, para regularização do imóvel, será necessário verificar a disponibilidade de área na região e recolher a outorga onerosa.
E, se a edificação estiver acima do limite se baseando no coeficiente de aproveitamento máximo é sinônimo de problema, porque terá que providenciar a demolição do excedente, além de ter que arcar com todas as taxas envolvidas no processo.
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