Regularização de imóvel em nome de terceiros é possível sim!
A Lei de Anistia de SP veio para facilitar de vez a vida de quem deseja regularizar o imóvel.
Facilidades, benefícios e isenções são as principais características da Lei de Anistia, no entanto, não para por aí.
A lei prevê a regularização de um imóvel irregular mesmo ele estando em nome de terceiros!
Esta é outra vantagem que você, proprietário de imóvel irregular, não pode perder. Afinal de contas, isso só está sendo permitido enquanto a Lei de Anistia estiver vigorando.
E não há indícios que ela volte tão cedo, então, aproveitem a oportunidade!
Sou proprietário, mas não sou…, e agora?
É através da matrícula, o registro do imóvel que você terá a propriedade plena sobre o bem. É a matrícula que garante a autenticidade aos respectivos titulares os direitos de propriedade.
No entanto, a Lei de Anistia que ainda vigora na cidade de São Paulo, possibilita que um imóvel seja regularizado mesmo sem a apresentação da matrícula atualizada, ou seja, do documento primordial que confere o título de propriedade.
Em outras palavras, você pode regularizar o imóvel em nome de terceiros apresentando outros documentos que possa comprovar a legitimidade da posse, entre eles:
- Escritura pública;
- Contrato de Compra e Venda, desde que nele haja uma cláusula prevendo a transmissão de posse;
- Termo de Quitação de Contrato de Compra e Venda; e
- Cessão de Direitos.
Poderão ser aceitos até outros tipos de documentos desde que possam comprovar a sua origem perante o Registro de Imóveis.
Em caso de dúvidas, você pode consultar a Castro Engenharia, que possui know-how para esclarecer todas as suas dúvidas, e que conta com o melhor corpo de profissionais de São Paulo para deixar seu imóvel regular.
Mais vantagens e facilidades!
A Lei de Anistia SP 2022 trouxe várias vantagens e facilidades para os cidadãos que possuem imóveis irregulares e que pretendem deixá-los em ordem.
Outro ponto bem positivo da Lei de Anistia – além dos já citados neste e em outros posts – é a possibilidade de regularização do imóvel apenas comprovando parentesco direto.
Em suma, se a propriedade, na Prefeitura, está em nome de um dos pais, o filho poderá solicitar a regularização do imóvel bastando para tanto, comprovar o parentesco apresentando documento válido em território nacional, como por exemplo, a cédula de identidade (RG).
Dessa forma, imóveis que fazem parte de inventário e/ou partilha, por exemplo, podem ser regularizados, facilitando, inclusive, no momento de transferência de propriedade.
Essa é uma novidade da última Lei de Anistia que entrou em vigor, pois nas outras ocasiões, isso não era permitido.
Resumindo, podemos dizer que agora, conseguir o habite-se ou aceite da sua edificação ficou muito mais fácil.
Ainda mais podendo contar com a Castro Engenharia, uma empresa especializada na aprovação de imóveis pela Lei de Anistia.
Até hoje são centenas de aprovações com base na nova lei, ou seja, centenas de clientes satisfeitos e com seus imóveis regulares.
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